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Artigo exclusivo

Caso Parque Mayer no negócio com a Bragaparques volta à estaca zero

Tribunal Central Administrativo Sul tem duas sentenças contraditórias sobre o mesmo assunto indemnização.

10 de março de 2021 às 01:30

A sentença do Tribunal Central Sul, datada de 4 de março, manda de volta à estaca zero o negócio dos terrenos da Feira Popular e do Parque Mayer, em Lisboa. Depois de duas sentenças contraditórias (2018 e 2021) sobre o mesmo assunto, aquele tribunal anula o acórdão arbitral de 2016 que dava razão à Bragaparques de Domingos Névoa e manda repetir todo o julgamento. No acórdão a que o CM teve acesso, pode ler-se: “os poderes deste Tribunal de Apelação são, no caso concreto, meramente cassatórios, estando vedado a este Tribunal o exercício de competência substitutiva nos moldes do estabelecido no art.º 665.º, n.º 2 do CPC. Isto significa que, uma vez anulada a sentença, as partes que queiram ver resolvido o litígio que as opõe, devem submetê-lo a outro tribunal arbitral”. Algo que, segundo apurou o CM , os donos da Bragaparques vão intentar, pedindo a repetição do julgamento.

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