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Cavaco Silva deixa passar Joe Berardo

Cavaco Silva promulgou ontem o decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna – Colecção Berardo, que funcionará no Centro Cultural de Belém (CCB), apesar do diploma lhe “suscitar dúvidas”, segundo se pode ler numa nota informativa da Presidência da República ontem divulgada.

29 de julho de 2006 às 00:00

Segundo a mesma fonte, as dúvidas do Presidente “incidem principalmente no que se refere à atribuição de poderes entre o Estado e o coleccionar [Joe Berardo] ou pessoas por ele designadas, no caso do Estado português efectuar a opção de compra da Colecção Berardo”.

Cavaco Silva refere que mesmo após o exercício daquela opção de compra, “o coleccionador continuará a dispor de poderes muito amplos de intervenção na gestão de um acervo de bens do património do Estado, podendo citar-se a título meramente exemplificativo a prerrogativa vitalícia relativa à nomeação do director do museu”. Nesta matéria, o Presidente demarca-se do Governo, dizendo, por um lado, que o acto de promulgação não “significa necessariamente a adesão às opções políticas a ele subjacente”, e, por outro, “que não implica o seu comprometimento institucional”.

Na referida nota, Cavaco Silva fez questão de sublinhar que o compromisso do Governo com Berardo foi assumido em momento anterior à sua eleição e à sua tomada de posse.

LEI PROMULGA DECRETOS DA LEI DAS RENDAS

O Presidente da República promulgou quarta-feira os seis decretos complementares da Lei de Arrendamento Urbano, revelou ontem uma fonte oficial da Presidência. Estes seis diplomas – que dizem respeito às obras em prédios arrendados, determinação de rendimentos e atribuição de subsídios, entre outros aspectos – foram aprovados pelo Conselho de Ministros a 14 de Junho.

A nova lei do arrendamento entrou em vigor a 28 de Junho, mas o processo de actualização de rendas anteriores a 1990 estava pendente da promulgação destes diplomas complementares.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado no Parlamento no final do ano passado e já promulgado pelo Presidente, prevê que o valor da renda seja apurado pela aplicação de uma fórmula ao valor patrimonial do imóvel. Esta fórmula inclui o chamado “coeficiente de conservação”, que será determinado por técnicos nomeados por Comissões Arbitrais Municipais, a partir de uma ficha de avaliação.

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