Despacho prevê ainda que se excetuam deste corte quem tem rendimentos mais altos.
O despacho do Governo que desce em 50% a retenção de IRS sobre o salário de novembro e o subsídio de Natal foi esta quarta-feira publicado em Diário da República, deixando de fora salários de 18 ou 20 mil euros mensais.
O despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, prevê que o valor da retenção na fonte a realizar em novembro sobre os "rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026" é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% desse valor.
O despacho prevê ainda que se excetuam deste corte quem tem rendimentos mais altos.
O Governo decidiu que ficam de fora "os titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis". Nesses casos, o montante da retenção apurado fica inalterado.
Esse valor não é igual em todas as tabelas de retenção, situando-se em torno de valores acima de 20 mil euros mensais (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou acima de cerca de 18 mil euros (no caso dos pensionistas).
Os valores correspondem a 20.221 euros, 20.468 euros, 20.265 euros, 18.169 euros, 18.332 euros, 18.350 euros, 18.529 euros, consoante a situação familiar.
Nos casos em que há um desagravamento fiscal, o IRS a reter em novembro será menor quer sobre o vencimento desse mês quer sobre o subsídio de natal, ao qual se aplica o mesmo cálculo com o corte de 50% na cobrança do imposto.
Por exemplo, segundo um cálculo da Lusa, um trabalhador que recebe 1.500 euros brutos por mês e que desconta atualmente de IRS todos os meses 168 euros entregará ao Estado em novembro 84 euros. Em relação ao subsídio de natal aplica-se o mesmo raciocínio.
Já em dezembro, este trabalhador volta a reter 168 euros.
Este corte tem como objetivo refletir a descida intercalar do imposto que foi aprovada no parlamento na última sexta-feira, que altera o Código do IRS, mexendo nas taxas que se aplicarão à totalidade dos rendimentos de 2026.
O Ministério das Finanças explicou, em comunicado, que "após a aprovação no parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 01 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês".
O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início deste ano, o desagravamento das taxas de IRS nos primeiros seis escalões de rendimento.
Quando, em 2027, o fisco calcular o IRS sobre os rendimentos de 2026, em vez de usar como referência as taxas que estão atualmente em vigor, irá ter em consideração as taxas que vigorarão em 31 de dezembro de 2026, com a redução entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais decidida pelo executivo até ao 6.º degrau.
O mecanismo das retenções na fonte adapta a cobrança mensal a esse alívio intercalar, concentrando o desagravamento num só mês, com efeitos quer no vencimento ou pensão mensal, quer no subsídio de Natal, que é alvo de retenção na fonte de forma autónoma em relação ao salário ou à reforma.
Na formulação aprovada no parlamento, a taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.
A do 2.º degrau desce de 15,70% para 15,20%.
A do 3.º baixa de 21,20% para 20,20%.
No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.
A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.
No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.
Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.
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