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Despedimentos sem travão: quem despede arrisca menos com a reforma laboral do Governo

UGT, de Mário Mourão, disse estar “muito longe” de acordo.

07 de dezembro de 2025 às 19:39

Quem despede arrisca menos com a reforma laboral do Governo. Com a lei atual, se o tribunal der razão a um trabalhador que conteste o seu despedimento, a empresa tem de pagar-lhe todos os salários desde o dia do despedimento até à decisão final. Se o processo durar dois ou três anos, a conta cresce sempre para a empresa. Mas com o anteprojeto de revisão da lei laboral, se o tribunal considerar ilegal o despedimento, a empresa só paga até 12 meses de salários. Depois disso, a conta passa para a Segurança Social. Para o trabalhador, o direito mantém-se, mas a empresa deixa de sentir o peso económico. “Assim, despedir e arrastar processos em tribunal torna-se muito mais barato e menos arriscado para o empregador”, defende a UGT, que se mantém aberta a negociar com o Governo o pacote laboral, mas vai aderir à greve geral de 11 de dezembro.

Num documento enviado às redações, em que declara um “rotundo não” a este anteprojeto, a central sindical critica a eliminação deste risco para os patrões, que “funciona como um travão contra despedimentos abusivos”. No campo dos despedimentos, esta alteração soma-se a outras, como o fim das restrições à subcontratação. Atualmente, as empresas estão impedidas de recorrer à subcontratação para satisfazer as mesmas necessidades durante 12 meses. A UGT, que este domingo disse estar “muito longe” de chegar a um acordo com o Governo, lamenta o desaparecimento dessa “proteção contra despedimentos infundados e justificados apenas por lucro”, pois a empresa passa, logo a seguir, a poder contratar serviços externos para fazer o mesmo trabalho. Já a CGTP considera que a declaração do primeiro-ministro de que a revisão laboral permitirá aumentar o salário mínimo para 1600 euros é “um ato desesperado”.

Rosário Palma Ramalho
Rosário Palma Ramalho FOTO: João Cortesão

Recuo nos processos disciplinares

O Ministério do Trabalho, tutelado por Palma Ramalho, recuou num ponto relativo aos despedimentos motivados por processo disciplinar. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a indicar testemunhas para se defender das acusações da empresa.

Ministério do Trabalho
Ministério do Trabalho FOTO: Duarte Roriz

Patrões podem impedir regresso  

O anteprojeto retira ao trabalhador a garantia de poder retomar o posto de trabalho quando o despedimento é considerado ilegal pelo tribunal. O empregador passa a poder requerer ao tribunal que exclua a reintegração do trabalhador.

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