O novo diploma, fortemente contestado pelos municípios, inclui, entre outras medidas, o aumento de fundos para as freguesias que venham a juntar-se, no âmbito da reorganização administrativa do território.
O novo regime financeiro estabelece que a verba a transferir anualmente para cada freguesia, através do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), não pode crescer mais do que cinco por cento face ao ano anterior.
Todavia, em caso de fusão a "respectiva participação no FFF é aumentada dez por cento em dotação inscrita no Orçamento de Estado, até ao mandato seguinte à fusão, nos termos do regime jurídico de criação, extinção e modificação de autarquias locais".
Esta medida destina-se a estimular a fusão de freguesias, no âmbito da legislação que o Governo está a preparar para promover uma reorganização administrativa do território português, actualmente dividido em 308 concelhos e 4259 freguesias.
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