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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Funcionários públicos com tolerância de ponto em 15 de setembro na ilha Terceira

Governo Regional justifica a tolerância de ponto pela realização da tradicional festa conhecida por "Segunda-feira da Serreta".

03 de setembro de 2025 às 10:06

O Governo açoriano vai conceder tolerância de ponto em 15 de setembro aos trabalhadores da Administração Pública Regional cujos serviços se encontrem sediados na ilha Terceira, devido à festa da "Segunda-feira da Serreta".

O despacho da Presidência do Governo Regional, publicado, esta quarta-feira, no Jornal Oficial, justifica a tolerância de ponto pela realização da tradicional festa conhecida por "Segunda-feira da Serreta", no concelho de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, um evento que "se reveste de particular importância para a comunidade local, no âmbito da respetiva identidade cultural e em honra de Nossa Senhora dos Milagres".

"As manifestações religiosas e culturais que se realizam nesse dia, beneficiam de uma forte adesão e participação por parte dos residentes na ilha Terceira", refere o despacho assinado pelo presidente do Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro.

Segundo o documento, "como parte da tradição e estímulo aos aspetos culturais próprios de cada uma das ilhas dos Açores, é habitual, por parte da Administração Regional, conceder tolerância de ponto na 'Segunda-feira da Serreta', aos trabalhadores dos serviços regionais localizados na ilha Terceira".

Assim, à semelhança de anos anteriores, o executivo regional de coligação concede tolerância de ponto, no dia 15 de setembro, "aos trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores, cujos serviços estejam sediados na ilha Terceira".

Excetuam-se "os trabalhadores dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo Regional competente".

"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos [...] devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", referiu.

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