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Governo admite atribuir autorização de residência aos estudantes estrangeiros que fugiram da Ucrânia

Ministro da Presidência deu conta que em setembro a Comissão Europeia pediu aos países para verificarem os requisitos de emissão das proteções temporárias para os estrangeiros.

05 de novembro de 2025 às 20:32

Os estudantes estrangeiros que fugiram da guerra da Ucrânia podem obter uma autorização de residência para estudante caso comprovem que querem continuar os estudos em Portugal, disse esta quarta-feira o ministro da Presidência.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta quarta-feira, António Leitão Amaro foi questionado sobre a situação dos estudantes estrangeiros que estavam a estudar na Ucrânia quando a guerra começou e que vieram para Portugal, tendo respondido que a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) está a verificar as 65.000 proteções temporárias concedidas na altura, nas quais se inclui a dos estudantes estrangeiros.

Leitão Amaro explicou que em 2022, quando teve início a guerra na Ucrânia, foram concedidas 65 mil proteções temporárias, das quais 60 mil a ucranianos e cinco mil a cidadãos de outras nacionalidades que estavam na Ucrânia a realizar outras atividades e que para entrarem em Portugal apenas fizeram o controlo no sistema de informações Schengen.

O ministro deu conta que em setembro a Comissão Europeia pediu aos países para verificarem os requisitos de emissão das proteções temporárias.

"A AIMA está a fazer o que todas as autoridades europeias estão a fazer que é verificar estes processos de emissão das 65 mil proteções temporárias concedidas", disse, frisando que neste processo "encontram-se várias situações", nomeadamente a dos estudantes estrangeiros que estão em Portugal.

O ministro avançou que a AIMA tem encontrado pessoas que quando chamadas a demonstrar a sua situação documental cumprem integralmente, pelo que os seus títulos de proteção temporária se mantêm, mas tem detetado outros casos que podem alterar o seu estatuto "para outras formas de autorização de permanência em Portugal como vistos de estudo".

Leitão Amaro sublinhou que os estudantes podem obter um visto de estudo em Portugal caso estejam no país na "perspetiva de continuação do ciclo de estudos".

No entanto, frisou, a AIMA "está a identificar algumas situações de pessoas que não conseguem demonstrar que são ilegíveis para aquele regime de proteções temporárias".

"No momento em que se faz a verificação e não conseguem demonstrar que cumpriram e estão a abusar de um título, neste caso tem que haver consequências legais", disse.

Num comunicado entretanto divulgado, a AIMA refere que, no âmbito da análise de todas as concessões de proteção temporária, "estão a ser encontrados casos em que a concessão foi indevida" e, "como consequência, o estatuto de proteção temporária é cancelado e os cidadãos estrangeiros notificados para abandonar" o país.

No caso dos estudantes universitários, a AIMA indica que estão a ser canceladas as proteções temporárias indevidas aos cidadãos estrangeiros a estudar em Portugal nas instituições do ensino superior, mas "existe a possibilidade de lhes ser atribuída uma autorização de residência sem necessidade de visto prévio".

"Estes processos estão a ser analisados caso a caso, com vista à atribuição de autorizações de residência para estudante no ensino superior, seguindo assim a recomendação do Conselho da União Europeia", indica a AIMA, sublinhando que "não ficam desprotegidos e têm a oportunidade de prosseguir os seus estudos".

AIMA indica ainda que vai entrar em contacto com estes estudantes para lhes apresentar as soluções legalmente previstas para concluírem os estudos universitários.

Na semana passada, o ministro da Presidência afirmou no parlamento que são na maioria cidadãos da Nigéria.

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