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Governo cria câmara para resolução de litígios em contratos públicos

Objetivo da nova entidade é "garantir que menos processos e litígios, cheguem aos tribunais", dando aos cidadãos e às empresas "formas diversas para a resolução dos mesmos", aliviando a pressão sobre os Tribunais Administrativos".

23 de julho de 2026 às 17:43

O Governo aprovou, esta quinta-feira, a criação de uma Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública com vista a resolver os diferendos com contratos públicos em cerca de 30 dias.

No final do Conselho de Ministros, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, afirmou que o objetivo da nova entidade, a instalar em Lisboa, é "garantir que menos processos, menos litígios, cheguem aos tribunais", dando aos cidadãos e às empresas "formas diversas para a resolução dos litígios" e aliviando, ao mesmo tempo, "a pressão sobre os Tribunais Administrativos".

Adiantando que esta solução "existe noutros países", como Espanha e Dinamarca, a nova Câmara vai ser "o mecanismo judicial de resolução de litígios" que faltava à recente reforma do Código dos Contratos Públicos.

No essencial, a Câmara destina-se a permitir, "de uma forma muito célere, em 35 dias, conseguir resolver litígios relativos a contratos" e adjudicações, abrangendo também o caso "dos concursos públicos que se eternizavam, porque havia um candidato que vencia, o candidato derrotado ia impugnar o concurso, e o concurso ficava parado, e nunca mais se conseguia chegar a um resultado. Por vezes, passavam anos até se conseguir chegar a um resultado", segundo afirmou Gonçalo Matias.

Assim, o novo organismo permite "resolver uma situação em cerca de 30 dias", independentemente de poder haver recurso para o tribunal, embora sem suspender os efeitos da decisão e permitindo que o contrato possa ser executado.

Uma segunda medida da reforma administrativa e fiscal aprovada em Conselho de Ministros prende-se com um procedimento administrativo que permite pedir uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, no prazo de um ano, sem recurso aos tribunais desde que "o Estado esteja de acordo" com essa atribuição.

Segundo Gonçalo Matias, aplica-se nos casos em que os cidadãos sofrem danos físicos resultantes da atividade do Estado, podendo o Estado propor uma solução, em dinheiro, em espécie ou através de pagamentos periódicos. Se o cidadão não aceitar a proposta, mantém o direito de recorrer aos tribunais.

O Governo aprovou também um novo regime de resolução de litígios entre cidadãos ou empresas e a administração pública fora dos tribunais, através da criação de centros de arbitragem autorizados.

"O Estado vincula-se à decisão desses centros, e o cidadão tem uma opção", explicou o governante, acrescentando que a diversificação dos meios de resolução dos litígios ajuda a retirar processos dos tribunais administrativos e fiscais.

O quarto pilar da reforma do Governo consiste no combate ao excesso de persistência processual e administrativa, permitindo a celebração de um acordo entre o Estado e o cidadão, ou a empresa, validado por peritos.

"Quando um dirigente tem um processo que lhe é desfavorável, num tribunal administrativo, sente praticamente a obrigação de recorrer para a instância superior, porque o sistema está assim montado", afirmou o ministro.

Com esta medida "damos segurança, damos conforto ao dirigente para não recorrer, tendo uma justiça mais célebre e uma decisão mais rápida, e o Tribunal Central Administrativo, em particular, não fica inundado de processos", acrescentou.

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