O Ministério das Finanças reiterou ontem que a inclusão do Imposto Automóvel (IA) no valor tributável dos veículos para efeitos de pagamento de IVA é legal e adiantou que cabe ao Tribunal de Justiça – e não à Comissão Europeia – decidir sobre o regime de tributação em curso.
“É ao Tribunal de Justiça e não à Comissão que cabe declarar que um Estado-membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Direito Comunitário”, referiu em comunicado o Ministério. Além disso, adiantou que “não existe qualquer processo judicial sobre a inclusão do montante do IA nacional no valor tributável das operações sujeitas a IVA”.
De acordo com o Ministério de Teixeira dos Santos, esta inclusão “vigora, sem qualquer questionamento por parte da Comissão, há mais de vinte anos”, não sendo justificada a “ilegalidade na cobrança do IVA ou de direito à respectiva devolução”.
Opinião contrária tem o presidente da Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), José Ramos. “Vamos ver se a decisão do Tribunal é consonante com a da Comissão”, disse. “Estou confiante de que vai deixar de haver dupla tributação”, concluiu José Ramos.
PARECER
A 3 de Julho último a Comissão Europeia instou Portugal a deixar de incluir o IA no valor tributável dos veículos, pa-ra efeitos de pagamento do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
TRIBUNAL EUROPEU
A Comissão Europeia ameaça levar Lisboa ao Tribunal das Comunidades Europeias, daqui a dois meses, se a legislação nacional não for alterada.
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