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Correio da Manhã

Política

Leitão e línguas de bacalhau abrangidos pela medida do IVA Zero

Meloa está isenta de imposto, ao contrário do que sucede com a melancia, diz o Fisco.
João Maltez 26 de Maio de 2023 às 08:19
O Fisco veio clarificar que a carne de porco, independentemente do “grau de crescimento do animal”, está isenta de IVA
O Fisco veio clarificar que a carne de porco, independentemente do “grau de crescimento do animal”, está isenta de IVA
O bacalhau inteiro ou em partes – sejam postas, barrigas ou línguas – e a carne de leitão fresca ou congelada são produtos também abrangidos pela medida do IVA Zero.

A clarificação sobre a inclusão destes bens no cabaz alimentar que está isento do imposto foi feita esta quinta-feira pela Autoridade Tributária e Aduaneira na sua página na Internet.

No cabaz de IVA Zero, o Fisco continua a excluir a melancia, mas incluiu a meloa, o que justifica com o facto de ser "uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada, [pelo que] beneficia da isenção prevista na Lei n.º 17/2023 de 14 de abril", que enquadra a medida criada pelo Governo para ajudar a fazer face à subida dos preços dos alimentos.

Quanto à carne de leitão, seja fresca ou congelada, está abrangida pela taxa zero, uma vez que se trata de carne de porco e a lei nada exceciona relativamente "ao grau de crescimento do animal", explica a Autoridade Tributária.

O mesmo sucede, aliás, em relação à carne de vitelo, vitela, vitelão, novilha, novilho ou boi, uma vez que a carne de vaca está isenta.

A clarificação do Fisco integra ainda no cabaz dos alimentos isentos de imposto o leite sem lactose. O mesmo sucede com o tomate seco, ou desidratado, sobre o qual existiam dúvidas.

Também as massas instantâneas beneficiam da isenção desde que não sejam recheadas nem acompanhadas de molhos ou de outros produtos, nomeadamente, pacotes aromáticos, explica ainda o Fisco.

O IVA zero para um conjunto de 46 produtos alimentares estará em vigor até 31 de outubro deste ano.
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