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Marcelo promulga prorrogação do regime excecional de preços nos contratos públicos

Decisão do chefe de Estado foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência.

29 de junho de 2023 às 14:12

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto-lei que prorroga até ao fim do ano o regime excecional e temporário de preços nos contratos públicos, referindo que o fez de imediato, atendendo à urgência.

Esta decisão do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

"Atendendo à urgência do diploma recebido ontem [quarta-feira] do Governo, que terá de entrar em vigor rapidamente, o Presidente da República promulgou de imediato o diploma que prorroga até 31 de dezembro a vigência do regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos e procede à revisão do fator de compensação aplicável aos casos de revisão por fórmula", lê-se na nota.

Este decreto-lei, aprovado há uma semana em Conselho de Ministros, prorroga até 31 de dezembro o regime excecional e temporário de revisão de preços nos contratos públicos que está em vigor desde maio de 2022, para fazer face à inflação.

No comunicado da reunião do Conselho de Ministros de 22 de junho, o Governo justifica esta prorrogação referindo que "continuam a verificar-se variações em cadeia de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com variações homólogas positivas na revisão de preços".

No portal do Governo, assinala-se que, "ainda assim, uma vez que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas, foi atualizado o fator de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula".

O executivo enquadra o recurso a este regime excecional e temporário num contexto de "aumento abrupto nos custos de materiais, mão-de-obra ou equipamentos" com o objetivo de "evitar paragens no investimento público".

No mesmo texto, acrescenta-se que, "entretanto, já em março deste ano, foi publicada uma portaria que alargou este regime também à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens".

Além da revisão extraordinária de preços, o decreto-lei permite prorrogação de prazos sem penalizações e pagamentos adicionais quando haja impossibilidade de o empreiteiro obter materiais necessários para a execução de uma obra por motivos que não lhe sejam imputáveis.

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