Maria do Rosário Ramalho esclareceu que a lei não discrimina quem está empregado ou desempregado.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu esta quinta-feira que os critérios de priorização a uma vaga gratuita em creche não vão ser alterados, esclarecendo que a lei não discrimina quem está empregado ou desempregado.
Em declarações à agência Lusa, Maria do Rosário Ramalho recordou que o atual Governo já fez uma alteração aos critérios de acesso a uma vaga em creche, quando definiu que as famílias passariam a ter acesso a uma vaga no setor privado se não houvesse vaga na rede social na área da sua freguesia de residência ou trabalho, e não na área do concelho como até agora.
"Essa foi a única alteração que fizemos e a única que tencionamos fazer. Portanto, não se antevê a curto prazo, pelo menos em médio prazo, nenhuma alteração mais nesta matéria e nomeadamente não mexemos noutros critérios de acesso ao programa 'Creche Feliz'", afirmou.
A posição da ministra surge na sequência de um projeto de resolução do partido Chega, que começou a ser discutido no parlamento regional dos Açores, e que recomenda a alteração das regras de admissão nas creches, de modo a que seja dada prioridade às crianças filhas de pais trabalhadores, tendo em conta a escassez de vagas.
Por um lado, Maria do Rosário Ramalho disse que "há que respeitar por completo a autonomia das regiões autónomas", o que lhes confere "competência para nesta matéria adotar a medida que quiserem".
Por outro, a ministra disse que pensa haver um equívoco relativamente aos critérios "porque a lei nada consagra neste momento" que prejudique quem tem ou não um emprego.
"Criou-se um bocadinho a ideia de que os critérios atuais favoreciam os pais desempregados ou as crianças filhas de pais desempregados, mas na verdade, não é isso que está na portaria", apontou.
Esclareceu que os "critérios da portaria atendem a várias circunstâncias objetivas", entre as quais uma sobre os rendimentos do agregado familiar.
"É porventura pela má interpretação deste critério que se suscitou a ideia, que não corresponde à lei, de que há um favorecimento dos desempregados. Porquê? Porque quando a pessoa está desempregada, enfim, tendencialmente terá menos rendimentos do que se estiver empregada, mas pode não ser necessariamente assim", salientou.
Deu como exemplo um caso em que há duas crianças para uma vaga, uma delas filha de pai desempregado que recebe subsídio de desemprego e outra filha de pai empregado, apontando que pode acontecer a pessoa que trabalha auferir o salário mínimo e esse valor ser inferior ao do subsídio de desemprego do outro pai.
"A [criança] que vai ser preferida é aquela cujos pais estão empregados e não aquela cujos pais estão desempregados", esclareceu a ministra, apontando que o é tido em conta são os rendimentos do agregado familiar e, naquele caso, o pai desempregado tem mais rendimentos do que o outro que trabalha, mas recebe o salário mínimo.
"Portanto, penso que há aqui algum equívoco sobre a consequência, sobre o critério que está na lei, e parece-nos que não faz grande sentido alterar", defendeu Maria do Rosário Ramalho.
Acrescentou que se trata de um critério objetivo que é comum a muitas prestações sociais, atribuídas para colmatar uma necessidade social e atribuídas consoante os rendimentos dos beneficiários.
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