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Móveis e decoração não são dedutíveis no IRS para os senhorios

Empréstimos e avarias de eletrodomésticos também não são aceites pelo Fisco. Porteiros ou limpeza das escadas têm luz verde.

05 de fevereiro de 2019 às 08:52

Os gastos com mobiliário, artigos de decoração ou avarias de eletrodomésticos não são dedutíveis ao rendimento das rendas para efeitos de IRS dos senhorios. Pelo contrário, o Fisco aceita despesas com porteiros, elevadores ou limpeza das escadas do prédio.

A Autoridade Tributária divulgou este mês instruções que definem o que pode ou não ser deduzido ao rendimento bruto da categoria F do IRS, referente a rendimentos prediais.

Entre os gastos sem luz verde do Fisco estão os artigos de mobiliário ou decoração (mesmo que a casa seja parcial ou totalmente mobilada) e a reparação de eletrodomésticos, apesar de, segundo a lei, ao rendimento das rendas poderem ser deduzidos os gastos para a obtenção desse rendimento.

As indemnizações por despejo também não são aceites, assim como as despesas de natureza financeira. Estão, por isso, excluídos os juros de empréstimos para a aquisição do imóvel ou a realização de obras.

Com permissão do Fisco estão as despesas de conservação (obras de restauro ou reparação do edifício) e os gastos com porteiros (considerados despesas de manutenção), limpeza das partes comuns ou manutenção de elevadores. Segundo revelou ontem o ‘Negócios’, os senhorios só podem deduzir no IRS seguros obrigatórios. Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para validarem as faturas.

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