A nova lei da eutanásia foi aprovada pela quarta vez, esta sexta-feira.
A morte medicamente assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde ou através de suicídio assistido. Esta é a sexta vez que o Parlamento debate o tema.
O novo articulado da eutanásia diz que só será possível "quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".
Em 2018, com maioria de direita no Parlamento, a lei foi chumbada. Dois anos depois, já com um cenário de uma maioria de esquerda, a lei foi aprovada.
A eutanásia é discutida já há cinco anos, apesar de já ter sido aprovada na Assembleia da República. Neste período esteve-se perante um chumbo parlamentar da lei, depois quatro aprovações finais, três vetos do Presidente da República (um político e dois constitucionais) e ainda dois chumbos no Tribunal Constitucional.
A 30 de janeiro deste ano, após Marcelo Rebelo de Sousa ter submetido pela terceira vez a lei da eutanásia ao Tribunal Constitucional, o mesmo considerou que o "direito a viver" não pode ser legislado.
Novo articulado da lei estabelece que o suicídio medicamente assistido passa a ser a regra geral. Exceções só serão admitidas para doentes sem autonomia. A morte medicamente assistida pode ser concretizada por eutanásia- quando o médico administra ao doente o fármaco letal- ou por suicídio medicamente assistido- quando o doente se autoadministra o fármaco legal, sob supervisão médica. Desta forma, a morte assistida será sempre realizada pelo doente a autoadministrar-se com o fármaco letal. Este cenário não acontece quando o doente tiver total incapacidade de autonomia.