Votação para aprovar as novas regras do PSD foi feita na abertura da reunião magna do partido em Braga.
Os novos estatutos do PSD foram este sábado aprovados no 42.º Congresso Nacional do partido "por larga maioria" depois de o Tribunal Constitucional ter "sugerido quatro alterações cirúrgicas" à proposta apresentada.
A votação para aprovar as novas regras do PSD foi feita na abertura da reunião magna do partido, que decorre este sábado e domingo em Braga.
O presidente da Mesa do Congresso anunciou, após a votação, por braço no ar, que "os novos estatutos foram aprovados por larga maioria".
"São quatro sintéticas alterações que pedíamos hoje que pudéssemos aprovar para que, definitivamente, nos novos órgãos partidários possamos iniciar este mandato com os novos estatutos adequados aquilo que deve ser o PSD", apelou o secretário-geral do PSD, Hugo Soares, ao discursar antes da votação.
O dirigente social-democrata já tinha explicado, num texto publicado no site do partido, que "com estas alterações, maioritariamente cirúrgicas, parecem garantidas as condições para que o PSD possa ver inscrita a nova versão dos Estatutos no registo existente no Tribunal Constitucional".
No artigo 5.º, foi entendimento do TC "que deveria ser adicionada uma referência expressa aos apátridas (a par com os estrangeiros), o que foi feito na nova redação deste artigo", incluindo-os no lote de cidadãos que se podem inscrever no PSD.
No artigo 9.º, relativo a sanções a militantes, entendeu o TC que a qualificação jurídica das penas como leves e graves "está sob reserva dos estatutos, não podendo ser remetida para um regulamento", como acontecia até agora.
Na nova versão, que será votada no sábado, são transpostos integralmente para os estatutos do PSD os comportamentos ilícitos de militantes que são punidos com sanções leves ou graves e que já estavam tipificados no Regulamento de Disciplina aprovado em Conselho Nacional, em 2020, na direção de Rui Rio.
Já no que respeita ao artigo 28.º, o TC alertou para a necessidade de notificar expressamente os interessados, sempre que haja um alargamento de um prazo relativo a decisões do Conselho de Jurisdição Nacional (o chamado "tribunal do partido"), "algo que não estava previsto e que foi corrigido nesta nova alteração".
Por fim, o TC colocou em causa o artigo 88.º, "que conclui pela impossibilidade de produção de efeitos de normas estatutárias antes da respetiva anotação" pelos juízes do Palácio Ratton, o que é agora acrescentado neste artigo.
O programa do Congresso apenas prevê a votação das retificações estatutárias e a proclamação dos resultados, sem discussão, entre a intervenção de abertura do presidente reeleito do PSD, Luís Montenegro, e a discussão da moção de estratégia global do líder e das propostas temáticas.
O TC não apontou quaisquer problemas às principais alterações introduzidas no último Congresso extraordinário aos estatutos do PSD, como a realização de uma Convenção Nacional se houver mais do que um candidato a presidente do partido, o fim da obrigatoriedade de ter quota atualizada para se poder votar nas diretas ou a introdução do voto eletrónico, nem à criação do Provedor para a Igualdade, a introdução de quotas de género nas eleições internas ou uma quota da direção para indicação de candidatos a deputados.
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