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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

PAN quer proibir venda de animais no Natal para combater abandono

Infrações podem ser punidas com coimas que variam entre 200 e 3.740 euros para indivíduos e de 500 a 44.800 euros para empresas.

19 de dezembro de 2024 às 18:21

O PAN submeteu esta quinta-feira à Assembleia da República um projeto de lei para suspender a comercialização de animais de companhia entre 15 de novembro e 15 de janeiro, para combater o abandono animal após as festas.

O projeto de lei prevê que durante o período de suspensão deve ser promovida uma campanha de sensibilização pública com o lema "animais não são presentes", com o objetivo de consciencializar a população sobre as responsabilidades associadas à adoção de animais de companhia.

"A decisão de incluir um animal na vida de uma pessoa não deve ser tratada como a oferta/receção de uma 'prenda' de Natal, mas como um compromisso para a vida", afirmou Inês de Sousa Real, líder do PAN, citada num comunicado esta quinta-feira divulgado pelo partido.

O projeto de lei propõe que a campanha deve ser organizada pelo Governo, com a colaboração de associações zoófilas, e incluir ações educativas, distribuição de materiais informativos e esclarecimento sobre os benefícios da adoção responsável e as consequências do abandono de animais. Segundo o PAN, a impulsividade no Natal contribui para o aumento do abandono de animais, com cerca de um milhão de animais errantes no país, de acordo com o recente Censo Nacional de Animais Errantes, citado no comunicado.

O projeto de lei estabelece a suspensão de vendas em todos os estabelecimentos comerciais e plataformas online, incluindo a venda direta e indireta de animais de companhia, e inclui medidas de fiscalização pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, Guarda Nacional Republicana e outras autoridades.

As infrações podem ser punidas com coimas que variam entre 200 e 3.740 euros para indivíduos e de 500 a 44.800 euros para empresas. A violação da suspensão pode ainda resultar na suspensão ou anulação da licença de comercialização de animais, estabelece o diploma.  

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