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Correio da Manhã

Política
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Parlamento aprova lei da eutanásia

Foi o quarto diploma sobre a despenalização da morte medicamente assistida a ser levado à Assembleia da República.
Lusa 12 de Maio de 2023 às 12:51
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Parlamento aprova lei da eutanásia
O parlamento aprovou, esta sexta-feira, a lei da eutanásia. O decreto, que tinha sido vetado pelo Presidente da República a 19 de abril, foi promulgado pelo PS, BE, IL E PAN. O PSD, o PCP e o Chega votaram contra.

O decreto foi confirmado com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, resultados anunciados pelo presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, no final da votação. Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.

De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230. Marcelo Rebelo de Sousa terá agora de promulgar o texto no prazo de oito dias. 

Foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema. Este estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

"Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", lê-se no decreto.

Neste texto, que tem por base projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, 'sofrimento de grande intensidade' é definido como "o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".

O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulamentação".

Este foi o quarto diploma que visa despenalizar a morte medicamente assistida a ser levado ao parlamento.  Já foi alvo de dois vetos políticos de Marcelo Rebelo de Sousa e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.

Em causa para o último veto do diploma esteve um problema de "problema de precisão", apontou Marcelo Rebelo de Sousa. O Chefe de Estado pediu que os deputados clarificassem "quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", pode ler-se numa carta dirigida à Assembleia da República. 

Em declarações aos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto, declarando que o vetou por "um problema de precisão", e considerou que a ser confirmado "não tem drama".

O PSD já assumiu o compromisso de "analisar o diploma com vista a formular pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade", instrumento de recurso para o Tribunal Constitucional que nos termos da Constituição pode ser feito por um décimo dos deputados, 23 em 230.
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