Propostas do PAN e do Chega receberam apenas o apoio dos respetivos proponentes.
A Assembleia da República chumbou esta sexta-feira dois projetos de lei, do PAN e do Chega, para aumentar os prazos de prescrição de determinados crimes económico-financeiros, que receberam apenas o apoio dos respetivos proponentes.
O projeto de lei do PAN foi rejeitado com os votos contra do PS, PSD, Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega, PCP, Bloco de Esquerda e Livre. O diploma do Chega recebeu a oposição do PS, PSD, PCP, Bloco de Esquerda e Livre e a abastenção da Iniciativa Liberal e do PAN.
A iniciativa do PAN propunha aumentar os prazos de prescrição para os crimes de falsificação de documentos e crimes fiscais, prevendo novas causas de suspensão ou de interrupção na contagem dos prazos de prescrição do procedimento criminal.
O Chega pretendia alterar os prazos de prescrição dos crimes sexuais contra menores e de um conjunto de crimes ligados à corrupção.
Na quarta-feira, PS e PSD já se tinham manifestado contra os diplomas, contrapondo que alguns desses prazos já foram devidamente alargados com a aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção, que a líder do PAN, Inês de Sousa Real, considerou insuficiente, enquanto André Ventura, do Chega, considerou que "os prazos de prescrição estão desatualizados".
Pelo PS, Cláudia Santos defendeu que "o que é preciso é uma justiça penal mais eficiente" e não investigações que durem 15 anos em que se perde a "frescura da prova" e a "verdade material". Mónica Quintela, do PSD, entendeu que "não há margem para alargar prazos de prescrição que são intoleráveis".
Entre os restantes partidos, Patrícia Gil Vaz (IL), Joana Mortágua (BE), Alma Rivera (PCP) e Rui Tavares (Livre) referiram também nas suas intervenções que a mera dilatação dos prazos de prescrição não resolve o problema da justiça penal em relação aos 'crimes de colarinho branco', manifestando todos sintonia na necessidade de dotar a Polícia Judiciária, o Ministério Público e os tribunais dos meios humanos e materiais necessários para que a justiça obtenha maior eficácia na investigação criminal.
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