Esta reunião de urgência decorreu na quarta-feira.
O diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) chamou à sede todos os responsáveis das unidades nacionais e das diretorias regionais para analisar o impacto da decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados nos processos em investigação.
A informação é esta sexta-feira revelada pelo Diário de Notícias (DN), que questionou o responsável máximo da PJ sobre que medidas concretas estão a ser tomadas para enfrentar o impacto desta decisão nas investigações.
"Tudo faremos e vamos trabalhar intensivamente para minimizar os efeitos desta situação e contribuir para encontrar soluções", afirmou ao jornal Luis Neves.
Esta reunião de urgência, segundo o DN, decorreu na quarta-feira.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas da chamada lei dos metadados, que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
No acórdão, proferido em abril, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
Ao DN, o diretor nacional da PJ "garante que não tem uma estimativa sobre o número de inquéritos que podem cair se lhes for retirada a informação dos metadados.
"Terá de ser visto caso a caso. Há muitos inquéritos que não precisam dessa informação ou podem ser concluídos com base noutras provas. Pedi a todos os dirigentes que tivessem isso em conta", explica o responsável, citado pelo jornal.
Na sequência da reunião com os altos dirigentes da PJ, todos os inquéritos vão agora ser analisados para que se verifique se os metadados são um elemento essencial de prova.
Segundo escreve o DN, foi ainda criado um despacho, que terá sido difundido na quinta-feira, "determinando que as informações sobre as comunicações de suspeitos passem a ser requeridas aos tribunais (e estes às operadoras) ao abrigo da lei 41/2004, e não a 32/2008, chumbada pelos juízes do Palácio Ratton".
O diploma em causa permite às operadoras guardarem alguns dados das comunicações dos seus clientes durante seis meses.
Esta solução, que pode mitigar um pouco os efeitos do acórdão do TC, tinha sido identificado pela Procuradoria-Geral da República. Numa nota a que a Lusa teve acesso, o gabinete especializado em cibercrime refere que o artigo 6.º dessa lei permite aos operadores de comunicações conservar dados de tráfego digital para fins de faturação, sendo o tratamento de dados apenas lícito no período durante o qual a fatura pode ser "legalmente contestada ou o pagamento reclamado".
A legislação diz que "tais dados relativos aos clientes incluem, entre outros, "a identidade, a morada postal ou geográfica e o número de telefone do assinante, e qualquer outro número de acesso".
"Estes dados, porém, não incluem a localização dos utilizadores no momento em que fazem as ligações, elemento que é muitas vezes determinante para, em conjugação com outras provas, colocar o suspeito no local do crime ou associá-lo a outros envolvidos", adianta o DN.
Segundo o jornal Expresso, a PJ criou uma equipa especial, que, entretanto, foi alargada para um grupo de trabalho com a PGR, a GNR, a PSP e a Polícia Marítima, que também têm competências de investigação criminal.
Este grupo de trabalho dará contributos para a proposta de lei do governo que pretende voltar a dar às polícias acesso a estes metadados, ultrapassando as inconstitucionalidades apontadas pelo TC.
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