Deputada indicou que quando se verifica uma situação de incompatibilidade, a consequência é notificar o senhor deputado em causa.
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A presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados afirmou esta terça-feira que a lei não prevê a reposição de verbas em casos como o da deputada socialista Jamila Madeira, que acumulou o mandato com funções na REN.
"Não está previsto na lei a reposição de verbas como consequência desta situação. Ou a pessoa corrige ou, não corrigindo, há perda de mandato, não está sequer prevista na lei a situação de reposição de verbas", afirmou Alexandra Leitão, também do PS.
Em declarações aos jornalistas no final da reunião desta terça-feira da Comissão de Transparência, a deputada indicou que "nos termos do Estatuto dos Deputados, concretamente do artigo 21.ºB do Estatuto dos Deputados, quando se verifica uma situação de incompatibilidade, a consequência é notificar o senhor deputado em causa para em 30 dias fazer cessar a situação de incompatibilidade".
"E só se o senhor deputado não cumprir isso, de fazer cessar a situação, é que depois pode ter lugar a perda de mandato. Ou seja, a consequência para a verificação pela comissão de uma situação de incompatibilidade é notificar para cessar", disse.
"A partir do momento em que a senhora deputada em causa nos informa que a partir de 01 de janeiro de 2023 estaria em exclusividade, ou seja, que fica só aqui no parlamento, na verdade, mesmo que o parecer depois viesse a ser aprovado, não tinha outra consequência porque a consequência seria notificá-la para cessar a situação, coisa que ela já nos tinha informado que 'motu proprio' [de livre vontade] ia fazer", defendeu a presidente da comissão.
Reiterando que a devolução de verbas "não está prevista como consequência legal" em situações como esta, Alexandra Leitão referiu que "o que está previsto é fazer cessar a situação".
"No caso, a situação já foi cessada", salientou, sustentando que por isso a comissão considerou, "por unanimidade, agora em 10 de janeiro", que "não havia propósito em vir a aprovar o parecer porque o que ele mandaria fazer era o que já estava feito".
Questionada se o assunto fica encerrado, Alexandra Leitão foi taxativa: "Da parte da Comissão da Transparência, com os dados que hoje temos, sim".
Sobre o adiamento da votação do projeto de parecer no dia 20 de dezembro, Alexandra Leitão indicou que a questão foi suscitada "inicialmente pelo Grupo Parlamentar do PS" mas a decisão de adiar foi tomada "por acordo na comissão".
"Neste caso até havia um fator superveniente que tinha chegado há pouco tempo, que era um documento adicional que justificava uma análise ulterior", acrescentou.
Em comunicado divulgado ao início da tarde, a Comissão de Transparência esclareceu que o processo de averiguação da situação de impedimento da deputada Jamila Madeira foi encerrado em 10 de janeiro por a parlamentar estar em exclusividade no parlamento desde o dia 01.
A socialista tinha pedido, em julho do ano passado, um parecer sobre a sua declaração de registo de interesses, tendo em conta a sua relação laboral com a REN Serviços, S.A. e a comissão tinha elaborado um projeto de parecer que apontava um "impedimento no exercício cumulativo, pela senhora Jamila Madeira, do mandato de deputada com o exercício de funções na REN -- Rede Eléctrica Nacional, S.A. e REN Serviços, SA", mas o documento não chegou a ser votado.
O projeto de parecer foi agendado para discussão e votação na reunião do dia 20 de dezembro, mas foi adiado, não tendo havido discussão nem votação.
Dias mais tarde, em 31 de dezembro, Jamila Madeira comunicou à comissão que a partir de 01 de janeiro de 2023 estaria em regime de exclusividade e já no dia 06 de janeiro questionou a comissão se podia dispensar a emissão do parecer que tinha inicialmente pedido, uma vez que tinha já deixado de existir a razão na base do seu pedido.
Na semana passada, a Comissão da Transparência e Estatuto dos Deputados deliberou, "por unanimidade, dispensar a emissão de parecer" sobre a situação de impedimento da vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS por "inutilidade superveniente", uma vez que a deputada já está em exclusividade de funções desde o dia 01 do presente mês.
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