Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "legislar sobre matéria que possa ter a ver com autárquicas parece que não é muito sensato".
O Presidente da República afirmou esta quinta-feira que vetou o diploma do parlamento que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) para que não fosse tema de campanha eleitoral.
"Precisamente o veto teve como objetivo que não fosse tema de campanha eleitoral o debate sobre a situação de autarcas, porventura alguns deles candidatos autárquicos também, num momento que é um momento muito sensível, que é de campanha eleitoral", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em resposta a questões dos jornalistas, durante uma visita à do Livro de Lisboa.
Segundo o chefe de Estado, "legislar sobre matéria que possa ter a ver com autárquicas e situação de autarcas em plena campanha autárquica parece que não é muito sensato".
"Mais sensato era ter feito isso muito antes, ou fazer depois. E o que eu sugeri foi: eu devolvo e tratem disso no dia seguinte às eleições [autárquicas de 26 de setembro]", acrescentou Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República vetou na terça-feira à noite o diploma do parlamento que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado por PS, PCP e PEV, com oposição de PSD, BE e PAN.
Numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, argumentou que o diploma "pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis" e realçou que "foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições [autárquicas de 26 de setembro] e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas".
O chefe de Estado devolveu o diploma à Assembleia da República "solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias", lê-se na mesma nota.
Na carta enviada ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, Marcelo Rebelo de Sousa refere que deste diploma "decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL".
"Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso", considera o Presidente da República.
De acordo com o portal da Assembleia da República, este diploma, um texto final saído da Comissão de Poder Local, com base num projeto de lei do PS, foi aprovado em votação final global em 22 de julho com a abstenção de CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.
No dia seguinte à aprovação do diploma, o presidente do PSD, Rui Rio, acusou socialistas e comunistas de "descaramento" ao juntarem-se para "votar uma lei que pura e simplesmente evita que seis autarcas, cinco do PS e um do PCP, percam o mandato em tribunal por terem violado essa mesma lei, por não terem cumprido aquilo a que se comprometeram cumprir".
O presidente do PSD, que falava em Tábua, no distrito de Coimbra, disse que "estavam na iminência de perder o mandato autárquico em tribunal os autarcas da Covilhã, de Aljustrel, de [Vila Nova de] Gaia, do Cartaxo e de Alfândega da Fé, todos do PS e, de Évora, do PCP".
"Juntaram-se, alteraram a lei e, administrativamente é assim, com este facilitismo. Se por acaso, alguém deles não cumpriu a lei, há uma solução, altera-se a lei. Isto não é método de Governo, nem isto é o rigor que o país merece e que os portugueses merecem", acrescentou Rui Rio, na altura.
O PAEL estabeleceu um regime de concessão de crédito pelo Estado aos municípios para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, tendo como referência 31 de março de 2012.
Ao abrigo desta lei, 103 municípios celebraram contratos de empréstimo entre 2012 e 2015 com prazos máximos de vigência de 20 ou de 14 anos, conforme as respetivas situações na altura.
Nos termos do diploma aprovado em 22 de julho e agora vetado, os municípios que recorreram ao PAEL podiam não cobrar a taxa máxima de Imposto municipal sobre Imóveis (IMI) que a adesão ao programa exigia, optando por "medidas alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva".
Por outro lado, o diploma introduzia uma alteração segundo a qual a cessação do plano de ajustamento financeiro, no momento da liquidação completa do empréstimo concedido pelo Estado, "obsta à aplicação de sanções" previstas na lei em vigor, "extinguindo quaisquer procedimentos sancionatórios pendentes".
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