Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados e técnicos do Parlamento dizem que é inconstitucional.
O projeto de lei que proíbe o uso de burca em público prevê a aplicação de multas, entre 200 e 2000 euros, para quem por negligência ou descuido, ocultar o rosto. A punição é mais severa em caso de dolo, para quem deliberadamente tapar a cara. Nestes casos, a coima vai de 400 a 4 mil euros.
O texto do Chega, que na sexta-feira foi aprovado com os votos favoráveis da direita parlamentar, determina ainda que “quem, por ameaça, violência, constrangimento, abuso de autoridade ou abuso de poder, por causa do seu sexo, forçar uma ou mais pessoas a esconder o rosto” seja julgado por crime de coação. Em causa passa a estar uma pena de prisão até três e eventual proibição de contacto com a vítima.
A proposta do partido de André Ventura, acompanhada por PSD, CDS-PP e IL, estabelece algumas exceções à proibição. Esta “não se aplica sempre que tal aparência se encontre devidamente justificada por razões de saúde ou motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou publicidade”. Continuará a ser permitido cobrir o rosto em aviões, instalações diplomáticas ou locais de culto. E “motivos relacionados com a segurança” podem justificar o uso de burca, também autorizado “devido às condições climáticas”.
O projeto de lei, que será revisto na especialidade, levanta dúvidas de inconstitucionalidade. “Ao proibir roupa para obstaculizar a exibição do rosto, poderá, também, ser suscetível de interferir com o direito à identidade pessoal e não discriminação, previsto no artigo 26.º da Constituição, e com princípio da liberdade religiosa, previsto no artigo 41.º”, lê-se numa nota técnica dos serviços do Parlamento.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados considera que, “não se ressalvando o uso de indumentária por razões religiosas ou de culto, antes resultando da própria exposição de motivos que se visa a sua proibição, tal projeto legislativo poderá pôr em causa aquele direito, liberdade e garantia constitucional”. Já o Conselho Superior do Ministério Público entende que “tanto os objetivos gizados, como as normas propostas, patenteiam questões jurídicas que comprometem a sua conformidade e respeito pelos preceitos constitucionais e legais”.
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