Escolha o Correio da Manhã como "Fonte Preferida"
Veja as nossas notícias com prioridade, sempre que pesquisar no Google.
Em causa está a saída da CP da então administradora e atual secretária de Estado da Mobilidade.
O PS vai pedir à CP - Comboios de Portugal e à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que envie ao parlamento documentos sobre a saída com indemnização de 80.000 euros da secretária de Estado Cristina Dias.
No documento enviado à Lusa e que vai dar entrada hoje no parlamento, o grupo parlamentar socialista pede que seja fornecida aos deputados a cópia do acordo de cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo celebrado entre Cristina Dias e a CP, em julho de 2015, bem como a "cópia do excerto da ata do Conselho de Administração da CP onde consta a deliberação da referida cessação de contrato" e onde "consta a deliberação sobre os critérios para elegibilidade de cessação de funções com direito a indemnização".
Em causa está a saída da CP da então administradora e atual secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Dias, com uma indemnização de cerca de 80.000 euros, para assumir funções como administradora da AMT, por convite do governo PSD/CDS-PP liderado por Pedro Passos Coelho.
Na quarta-feira, o ex-diretor da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEF) Francisco Fortunato, que denunciou o caso em 2015, disse no parlamento que "nenhuma norma foi cumprida" naquele processo e que a indemnização paga pela CP foi um "ato de má gestão, lesivo do interesse público e feito à total revelia dos normativos existentes e da política de austeridade então aplicada pelo Governo à generalidade dos trabalhadores".
Francisco Fortunato garantiu ainda aos deputados que o tema ficará esclarecido quando receberem a ata da reunião em que foi decidido o pagamento da indemnização. "Os senhores vão ficar surpreendidos", assegurou.
No pedido de documentação que vai dar hoje entrada no parlamento, o PS pede ainda o parecer dos órgãos internos da CP que foram responsáveis pela apresentação da proposta que foi endereçada ao Conselho de Administração relativa ao pedido de Cristina Dias para a cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo, a lista com o número de trabalhadores que rescindiram por mútuo acordo com direito a indemnização, entre 2013 e 2015, bem como o motivo de saída e a indicação do número de pedidos efetuados que não foram aceites pela empresa, por categoria profissional, e o motivo de recusa.
O grupo parlamentar socialista quer ainda conhecer o normativo interno para rescisão por mútuo acordo em vigor naquele ano, documentação onde conste todo o processo de pedido de rescisão por mútuo acordo da secretária de Estado da Mobilidade, a lista com os trabalhadores que saíram da CP sem indemnização entre 2010 e 2015, a lista com os efetivos em excesso na estrutura e a lista com o motivo de rescisão de todos os trabalhadores que saíram com menos de 55 anos, entre 2010 e 2015.
Na audição de quarta-feira, Francisco Fortunato lembrou que na altura da saída de Cristina Dias da CP, no âmbito das políticas de austeridade, as rescisões por mútuo acordo nas empresas públicas eram possíveis apenas em casos muito especiais, para pessoas com idade mínima de 55 anos, ou com incapacidade física definitiva para o exercício da atividade profissional, ou nos casos de extinção do posto de trabalho sem possibilidade de reconversão noutras funções.
O PS pede também o envio de detalhes sobre o processo de nomeação de Cristina Dias para o Conselho de Administração da AMT, "incluindo qualquer documentação relevante que justifique esta escolha frente às normas de incompatibilidade vigentes".
"É necessário esclarecer se a Sra. Cristina Dias foi beneficiada em relação a outros funcionários em situações semelhantes, tanto em termos da rapidez do processo quanto do montante da indemnização", justifica o PS no documento, sublinhando que "este esclarecimento é vital para garantir que não houve tratamento preferencial, salvaguardando a equidade e a justiça administrativa".
Em 19 de abril, o Correio da Manhã noticiou o caso, após Cristina Dias ter sido anunciada como secretária de Estado da Mobilidade e, no mesmo dia, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, defendeu que a governante recebeu a sua indemnização com base em 18 anos de trabalho na CP e que até se lhe aplicou "o mais baixo dos dois salários que poderia ser ponderado", como técnica superior e não como administradora, cargo que exercia quando deixou a empresa.
Leitão Amaro referiu também que se trata de uma indemnização "igual a perto de 400 trabalhadores e dentro de um programa aberto durante quatro anos com regras aplicáveis a todos".
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.