António José Seguro devolveu na quarta-feira ao Parlamento, sem promulgação, o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em abril.
O PSD vai introduzir alterações ao decreto-lei sobre as regras para o hastear de bandeiras em edifícios públicos seguindo "as recomendações e preocupações do Presidente da República" no veto ao diploma.
"O PSD procurará fazer as alterações ao decreto conforme as preocupações e recomendações do senhor Presidente da República para depois voltar-se a apresentá-lo", afirmou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, em declarações à Lusa e ao jornal Público.
O Presidente da República, António José Seguro, devolveu na quarta-feira ao Parlamento, sem promulgação, o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em abril com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP.
Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Caso os partidos pretendessem confirmar -- sem alterações - o decreto vetado pelo Presidente da República, este teria de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo para tal necessários os votos do PSD.
O CDS-PP manifestou inicialmente a intenção de confirmar o diploma, mas também já tinha admitido abertura para "alterações pontuais", enquanto o líder do Chega, André Ventura, defendeu existir uma maioria suficiente para a confirmação.
Na mensagem que enviou ao parlamento, o Presidente da República justifica o veto ao decreto sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
António José Seguro afirma que não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
António José Seguro aponta também a utilização de "conceitos indeterminados, que nada contribuem para a clareza da lei, bem como para a sua correta aplicação", considerando que os conceitos de "bandeira ideológica" e "bandeira associativa" não se encontram definidos no diploma, "permitindo especulação e incerteza sobre o seu preenchimento e, naturalmente, sobre a aplicação, ou não, das disposições legais que se pretendem efetivar no ordenamento jurídico".
O diploma aprovado proíbe a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades".
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