Assunto é da competência exclusiva da AR e não pode ser referendado.
1 / 2
O Presidente da República vetou, esta terça-feira, por inconstitucionalidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade por crimes graves e, daqui em diante, este assunto dificilmente terá ‘pernas para andar’, apesar de o Chega admitir insistir nele por todas as vias. Além de o PSD recusar contribuir para a maioria de dois terços que teria poder para reconfirmar o diploma - mesmo perante as inconstitucionalidades declaradas pelo Constitucional -, o referendo que o Chega admite propor, em alternativa, sobre este tema, é impossível à luz da Constituição.
Segundo explicou ao Correio da Manhã o constitucionalista Tiago Duarte, a Constituição não permite referendar matérias que são reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, como é o caso da “aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa”. “Mesmo que não existisse esse obstáculo, as perguntas que se fazem num referendo implicam que se a resposta for afirmativa levem à elaboração de uma lei que vá ao encontro do resultado do referendo.
Assim, não se pode fazer uma pergunta num referendo em que uma das respostas possíveis implicaria fazer uma lei inconstitucional”, complementa o constitucionalista. A juntar a isto, “como o Constitucional tem de aprovar previamente a pergunta a fazer, nunca iria aprovar uma pergunta dessas”.
Com o PSD a recusar reconfirmar o diploma no parlamento, para evitar abrir um “conflito institucional” com o Constitucional, a margem de manobra do partido de André Ventura é nula. A alternativa do Chega é, pois, mudar a própria Constituição, para que esta passe a consagrar a possibilidade de perda de nacionalidade para quem atentar “gravemente contra os valores fundamentais do Estado”, segundo a proposta de revisão constitucional que o partido de André Ventura já entregou no parlamento.
Mas ainda esta terça-feira o ‘vice’ da bancada do PSD avançou que os sociais-democratas não entregarão nenhum projeto de revisão constitucional no processo desencadeado pelo Chega e inviabilizarão as propostas deste partido. O entendimento do Constitucional é que a perda da nacionalidade só poderá ter conformidade com a Constituição em crimes contra a segurança do Estado, terrorismo e seu financiamento.
Luz verde de Belém ao choque fiscal na habitação
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o choque fiscal do Governo para a habitação, anunciado pela primeira vez em setembro. Entre as medidas inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a habitação permanente com rendas até 2300 euros ou 660 982 euros de preço de venda.
Outras iniciativas preveem a redução de 25% para 10% no IRS pago pelos senhorios em rendas até 2300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, assim como o aumento do limite da dedução das rendas no IRS até 1000 euros mensais.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.