Portaria prevê planos de inserção para os beneficiários e suas famílias.
As regras da Prestação Social Única foram, esta quinta-feira, publicadas em Diário da República, prevendo planos de inserção para os beneficiários e suas famílias e o pagamento de senhas de presença pela participação em atividades de solidariedade social.
A portaria assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, produz efeitos a 31 de dezembro deste ano e regulamenta a Prestação Social Única (PSU), aprovada em Conselho de Ministros no final de julho e promulgada pelo Presidente da República em 07 de agosto, com o aviso de que "nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social".
Na prática, a portaria define os aspetos operacionais e procedimentais para a execução do regime jurídico da PSU, como a organização e o funcionamento das estruturas de acompanhamento, os mecanismos de articulação institucional, os procedimentos administrativos e as medidas de acompanhamento social dos beneficiários.
"A presente portaria assenta numa lógica de racionalização administrativa, de reforço da articulação entre as entidades públicas com intervenção social e de maior proximidade no apoio às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, visando, simultaneamente, promover ativamente a progressiva inserção social, profissional e comunitária e, por esta via, a autonomia dos beneficiários", salienta o documento, esta quinta-feira, publicado.
Prevê planos individuais de inserção, que serão elaborados pela instituição gestora em articulação com o técnico gestor do processo e com a colaboração do titular da PSU e dos membros do seu agregado familiar, tendo em conta a avaliação social individualizada da situação de cada um.
"O plano de inserção é elaborado por agregado familiar", identificando as medidas, obrigações e atividades de solidariedade social que lhe são especificamente dirigidas, em função da situação pessoal, familiar, social, educativa e profissional, refere o diploma.
De acordo com a portaria, a integração do titular da PSU e dos membros da família em atividades de solidariedade social é efetuada de acordo com o respetivo plano de inserção, em articulação com o Núcleo Local de Inserção (NLI), o técnico gestor do processo e as entidades promotoras.
Caso o titular da nova prestação ou qualquer membro do seu agregado familiar, entre os 18 e os 25 anos, não se encontre a trabalhar nem esteja abrangido pelas situações de dispensa previstas na legislação, a disponibilidade adicional semanal para essas atividades é acrescida em cinco horas.
Além disso, a partir da terceira renovação da PSU, que agrega 13 prestações sociais, as horas semanais dos beneficiários em idade ativa são acrescidas também em cinco horas.
A portaria determina ainda que podem candidatar-se a entidades promotoras instituições particulares de solidariedade social (IPSS), associações de utilidade pública e cooperativas, serviços e organismos da administração pública e outras entidades da rede social.
As entidades interessadas em beneficiar do desenvolvimento de atividades de solidariedade social devem apresentar as candidaturas junto da câmara municipal, por via eletrónica.
Está também previsto que as câmaras municipais possam celebrar protocolos com IPSS ou outras entidades da rede social para o acompanhamento dos beneficiários da PSU e dos membros do agregado familiar, com o objetivo de promover a sua autonomia e inserção social, profissional e comunitária.
Por cada vinte horas semanais de atividade de solidariedade social realizadas pelo beneficiário, é atribuída, pela instituição gestora, uma senha de participação, que corresponde a 2,5 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
A atribuição da PSU depende de requerimento apresentado junto da instituição gestora competente, através de formulário próprio, disponível no portal da segurança social direta, indica a portaria.
O processo de renovação do direito à PSU é efetuado oficiosamente pela instituição gestora, mediante a verificação de todas as condições gerais e específicas que determinam a sua atribuição, e o beneficiário será notificado, no prazo de 10 dias úteis, da decisão.
Em agosto, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) garantiu que o valor da PSU será igual ou superior para "cerca de 94% dos futuros beneficiários", negando que os atuais venham a ser prejudicados.
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