Segundo a iniciativa apresentada pelo partido populista, a que a Lusa teve acesso, a Constituição da República Portuguesa (CRP) passaria a permitir a "pena coerciva de castração química ou física a indivíduos condenados pelos tribunais portugueses por crimes de violação ou abuso sexual de menores, abuso sexual de menores dependentes e atos sexuais com adolescentes", assim como a "pena de prisão perpétua para crimes especialmente graves, a definir em legislação especial".
Fonte partidária disse à agência Lusa que a remoção dos órgãos genitais a sujeitos condenados por crimes sexuais só seria aplicada quando os métodos químicos se revelassem ineficazes e "sempre com o consentimento do arguido e total informação dos procedimentos".
"Caso seja aceite pelo tribunal, a castração cirúrgica produzirá efeito de benefício na pena", ou seja, o tempo de prisão seria reduzido, tratando-se de "uma pena acessória, mas que pode também representar, se aprovado em lei especial, um caso de remoção voluntária".
A mesma fonte do Chega sublinhou que "a castração física existe em alguns estados norte americanos, como o Texas, por exemplo".
Em dezembro de 2019, o presidente e deputado único deste partido populista já tinha apresentado um projeto de lei sobre castração química de pedófilos ao qual o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, reagiu, considerando que "o juízo de inconstitucionalidade" era "absolutamente evidente".
No final de fevereiro Ferro Rodrigues decidiu que a proposta do Chega devia ser retirada da agenda da sessão plenária da Assembleia da República com base no entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a qual concluiu que o projeto de lei, "do ponto de vista constitucional, não preenchia os requisitos para a subida a Plenário".
Também o Conselho Superior da Magistratura considerou então que a iniciativa do Chega violava artigos da CRP e também da Declaração Universal dos Direitos do Homem, como o direito à dignidade humana.