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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Tribunal Constitucional chumba normas da "lei dos metadados"

TC entende que guardar os dados de tráfego de todas as pessoas "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade".

27 de abril de 2022 às 16:38

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

O TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".

Por outro lado, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

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