Ministro proíbe utilização de taser em situações idênticas à de Paços de Ferreira

O ministro da Justiça proibiu a utilização de armas elétricas sobre reclusos em situações como a que <br/>ocorreu recentemente em Paços de Ferreira, para preservar os direitos fundamentais dos detidos, segundo um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.<br/>

04 de abril de 2011 às 11:14
Teaser, justiça, Alberto Martins, Ministro, prisões Foto: d.r.
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Em causa está a actuação, a 17 de setembro de 2010, de elementos do Grupo de Intervenção de Segurança Prisional (GISP), que recorreram a descargas de uma arma TASER X26 face a um prisioneiro que se recusava a limpar a sua cela, no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira.

Além da investigação que corre, esclarece o ministro Alberto Martins

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no documento publicado hoje em Diário da República, o caso "levou à

abertura de processos disciplinares ainda em curso" e foi também

"dada ao Ministério Público notícia dos factos apurados".

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No entanto, e enquanto decorrem as investigações, o ministro

considera importante "não deixar de tomar medidas que

inequivocamente reforcem a tutela de direitos fundamentais e

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previnam situações como a ocorrida".

Acrescenta que, simultaneamente, deve "impulsionar-se o já previsto

processo de revisão do regulamento de utilização de meios coercivos,

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avaliando a forma como tem vindo a ser aplicado".

No imediato, o despacho do ministro ordena que "não sejam utilizadas

armas e dispositivos elétricos em situações idênticas ou similares à

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ocorrida no dia 17 de setembro de 2010, na secção de segurança do

Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira".

Determina ainda que "sejam objeto de filmagem integral quaisquer

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intervenções do GISP em que haja utilização de armas, incluindo

armas e dispositivos elétricos".

A utilização desta arma elétrica em Paços de Ferreira foi

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justificada pelo GISP por se tratar de "uma situação anormal que

estava a acontecer há semanas", envolvendo um recluso que se

recusava a limpar a cela, cheia de dejetos, e quando os restantes,

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no mesmo setor iniciavam uma greve de fome por "não suportarem" uma

situação que "estava a pôr em causa" a sua saúde.

O actual regulamento define que a utilização de dispositivos

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elétricos nas cadeias só é permitido "quando seja impossível

alcançar a mesma finalidade através do uso da força física ou de um

gás neutralizante" e estará dependente da autorização dos diretores

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dos Estabelecimentos Prisionais.

Segundo a regulamentação atual, as "armas e dispositivos elétricos

visam, de forma instantânea, neutralizar temporariamente a

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capacidade motora do recluso", mas a sua utilização "só é admitida

quando seja estritamente necessária à salvaguarda ou reposição da

ordem e da disciplina", ou ainda, em caso de legítima defesa.

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A quantidade, duração e intensidade das descargas elétricas "são as

estritamente necessárias para fazer cessar a conduta ilícita do

recluso", utilizando-se ciclos "tão curtos quanto possível e

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cessando logo que seja possível imobilizá-lo por outros meios ou

algemá-lo".

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