16 anos de cadeia para homem que matou mulher à pancada no Porto
Terá ainda de pagar 90 mil euros pela morte e 30 mil individualmente aos pais pelo sofrimento causado.
O Tribunal de São João Novo condenou Tiago Bento a 16 anos de prisão efetiva pelo homicídio de Susana da Costa, morta à pancada no bairro de Francos, no Porto.
Na leitura da sentença, a juíza deu como provado que o arguido desferiu pancadas e murros no corpo de Susana da Costa, chegando a esganá-la. Em primeiro interrogatório, Tiago Bento alegava que a vítima tinha sido atacada por um grupo de três indivíduos.
Segundo o tribunal, ficou demonstrado que a vítima tentou defender-se com as mãos, mas sem sucesso. A presença de ADN do arguido nas unhas da vítima e de sangue nas roupas do agressor confirmou a existência de um confronto físico, prova considerada determinante para a condenação.
A juíza sublinhou que as lesões traumáticas foram a causa necessária da morte de Susana da Costa e que ficaram provados vários indícios no local do crime, nomeadamente a disposição de objetos, uma prótese dentária que chegou a ser projetada pela violência dos golpes, manchas gravitacionais e vestígios biológicos detetados na vítima.
Após o crime, Tiago Bento foi visto num posto de abastecimento da Galp, imagens que foram comparadas com as de um carro furtado usado pelo arguido. Inspetores da Polícia Judiciária confirmaram em tribunal que não é normal encontrar vestígios de sangue da vítima nas roupas do suspeito, reforçando a tese de agressão violenta.
Durante o julgamento, o arguido optou por não prestar declarações. O tribunal deu ainda como provado que mentiu e considerou que sabia exatamente o que estava a fazer no momento do crime.
Na sentença, a juíza destacou também que, durante o testemunho dos pais da vítima, o arguido não demonstrou empatia pelo sofrimento alheio, revelando indiferença e ausência de arrependimento. Os pais de Susana da Costa manifestaram em tribunal profunda tristeza e angústia.
Pesou igualmente na decisão o facto de Tiago Bento já ter sido condenado de um crime de violência doméstica, bem como a fraca adesão a tratamentos para o consumo de droga, fator que, segundo o tribunal, contribuiu para o desfecho trágico.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 90 mil euros pela morte, assim como 30 mil euros para cada um dos pais da vítima, que foram reconhecidos como vítimas no processo.
O tribunal determinou ainda a obrigação de permanência numa instituição de reabilitação, sob vigilância eletrónica, após o cumprimento das condições legais.
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