Sentença por explicar anula pena a homicida
Fernanda assassinou o marido à facada e foi condenada a 14 anos e oito meses de prisão.
Catorze anos e oito meses de prisão. Foi esta a pena aplicada à mulher de 42 anos que, em março do ano passado, matou à facada o marido na zona da Graça, em Lisboa.
Fernanda Rodrigues jurou em tribunal que agiu em legítima defesa, uma vez que as discussões e agressões em casa eram frequentes – mas não convenceu os juízes. Recorreu da sentença, e, em prisão domiciliária, ganhou agora tempo. A Relação ordenou que seja repetida a sentença de primeira instância por estar mal explicada.
Luís Silva morreu pouco depois de ter sido golpeado, na rua Angelina Vidal. Em casa na altura do homicídio estavam os quatro filhos menores do casal. E Fernanda ficou presa em casa a aguardar julgamento.
Após ter sido condenada, a defesa entendia que o acórdão estava incompleto por não especificar as agravantes e as atenuantes tidas em conta na aplicação da pena. E os juízes desembargadores deram-lhe razão, anulando a pena e determinando "a feitura de novo acórdão".
"Quando o tribunal se limita a enumerar as circunstâncias vertidas em factos, mas não as classifica como atenuantes ou agravantes, não transparece o seu percurso lógico-dedutivo nem a sua clara opção pelas penas parcelares, não ficando evidentemente esclarecida ao destinatário da mesma nem a qualquer outro aquela opção, tornando o acórdão opaco", pode ler-se no acórdão da Relação.
Fernanda Rodrigues tinha sido condenada a dois anos e dois meses de prisão por violência doméstica e a 14 anos pelo homicídio. Em cúmulo, apanhou 14 anos e 8 meses.
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