Agride neto de 10 anos por demorar no banho
Mulher, de 66 anos, agiu após menino a ter molhado na cara com espuma de esponja.
A avó, de 66 anos, já tinha advertido o neto, de 10, de que se deveria despachar no banho porque já estava a demorar muito. No entanto, a criança não obedeceu à ordem e a mulher desligou-lhe a água. O menor ripostou e agitou uma esponja com espuma que tinha na mão, molhando a avó na cara. Ato contínuo, a arguida pegou no chuveiro e agrediu o menino no pulso esquerdo.
Vai ser julgada no Tribunal de Santa Maria da Feira por um crime de ofensa à integridade física.
O caso remonta ao dia 29 de março de 2015, quando a criança estava na casa da avó paterna a passar o fim de semana com o pai, que também reside naquele local. Devido à agressão o menor sofreu um hematoma no braço. O Ministério Público (MP) diz que a mulher agiu com o "propósito concretizado de molestar fisicamente o menor e de lhe provocar tal ferimento".
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Santa Maria da Feira já tinha decidido arquivar o processo - uma vez que entendia que a queixa deveria ter sido apresentada pelos dois pais do menor, que estão divorciados desde março de 2012, e não apenas por um. Isto porque o pai da criança (filho da arguida) não quis agir criminalmente contra a mãe.
O Ministério Público recorreu desta decisão e o Tribunal da Relação do Porto ordenou agora que a mulher seja julgada. "Ora, o primeiro dever dos pais é de velar pela segurança dos filhos, cabendo tal tarefa a cada um deles, independentemente da colaboração do outro progenitor", escrevem os juízes desembargadores da Relação do Porto no acórdão.
PORMENORES
Segurança
"Ao apresentar queixa por um crime de natureza semipública de um menor de 16 anos, o pai ou a mãe exerce um poder/dever no interesse do menor, em benefício da sua segurança", diz o Tribunal da Relação.
Guarda do menor
A guarda do menor que foi agredido, e de uma irmã deste, na altura dos factos com nove anos, está entregue à mãe após um acordo do exercício das responsabilidades parentais fixado por um tribunal.
Períodos com pai
Nos períodos em que os menores ficavam à guarda do pai, era a arguida quem assumia o encargo de lhes prestar os cuidados de higiene e alimentação, o que sucedeu no dia 29 de março de 2015.
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