Viúva que encomendou morte do marido com pena máxima

Cátia Outeiro queria herdar casa e receber seguro de vida. Mulher foi condenada a 25 anos de prisão.

09 de novembro de 2018 às 08:35
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O coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real condenou esta quinta-feira à pena máxima a mulher que encomendou o homicídio do marido e o executante do crime, que cometeu o mesmo por dinheiro que lhe foi prometido.

Cátia Outeiro, de 42 anos, e Ricardo Rodrigues, de 26, apanharam assim 25 anos de prisão pela morte de Carlos Outeiro, a 17 de janeiro de 2017, em frente à casa onde o casal residia, na cidade de Chaves.  

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Para a presidente do coletivo de juízes, "é necessária uma punição severa para que estes casos se apaguem da sociedade". E acrescentou que "matar por dinheiro é a coisa mais grave para um tribunal".

Os juízes condenaram a frieza da viúva, num crime que foi "premeditado e congeminado durante três semanas, o que ficou provado nas diversas escutas telefónicas analisadas".

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Ficou provado em tribunal que Ricardo Rodrigues, o executante do crime, empunhava uma caçadeira que disparou contra Carlos Outeiro quando este saía de casa, pelas 07h00, para mais um dia de trabalho. A vítima foi mortalmente atingida no pescoço, um ato que o tribunal considerou como "cobarde".

O coletivo de juízes considerou ainda ter ficado provado que a arguida mandou matar o marido para ficar com a casa da família paga e com o prémio de seguros de vida que tinha a vítima. Por outro lado, o arguido e autor material do homicídio matou por dinheiro, por uma quantia que não foi apurada e que não chegou a ser paga – mas estava prometida por Cátia.

Depois de o crime ter ocorrido em janeiro de 2017 os suspeitos foram detidos pela Polícia Judiciária de Vila Real em maio do mesmo ano. Para o tribunal foi um crime "premeditado e frio", conforme reforçou a juíza.

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O executante do homicídio a tiro foi também condenado a dois anos pelo crime de detenção de arma ilegal, pena diluída em cúmulo jurídico pois já irá cumprir a pena máxima permitida em Portugal – 25 anos.

PORMENORES

Indemnização aos pais

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Os dois arguidos foram ainda condenados ao pagamento de uma indemnização de 5475 euros aos pais da vítima relativos a danos patrimoniais.

Recursos pendentes

A defesa da arguida disse que vai analisar o acórdão e adiantou que irá recorrer. Estão pendentes outros recursos, como o que pede a anulação da prova.

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Pedida absolvição

O advogado tinha pedido a absolvição da sua cliente, porque diz que a prova produzida "não serve para justificar a sua ligação ao crime" em questão.

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