Tribunal da Relação obriga juiz Carlos Alexandre a rever medidas de coação de Manuel Pinho

Juiz obrigado a refazer o despacho na parte em que impunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.

19 de abril de 2022 às 19:54
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O Tribunal Relação de Lisboa deu parcialmente razão ao recurso do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher, obrigado o juiz Carlos Alexandre a refazer o despacho na parte em que impunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.

"Acordam os juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa em julgar parcialmente procedente o recurso dos arguidos", lê-se na decisão do acórdão do tribunal esta terça-feira proferido e a que a Lusa teve acesso, acrescentando-se que, em consequência, é revogada parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos no caso EDP.

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"Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis", lê-se no despacho assinado pelos desembargadores Paulo Barreto e Alda Tomé Casimiro.

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