Homem e cúmplice condenados por corrupção numa burla de 50 mil euros para livrar prisão domiciliária

50 mil euros foram devolvidos.

23 de abril de 2024 às 13:17
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Um arguido foi condenado a três anos de prisão, e um cúmplice foi sentenciado a um e meio de cadeia, penas suspensas, por tentativa de corrupção ativa agravada, em Braga. Em causa um alegado esquema de burla em que o primeiro pagara 50 mil euros a conhecidos do segundo arguido para que aquela medida de coação fosse alterada.

O tribunal considerou provado que o primeiro arguido, sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação no âmbito de um processo, lamentou a situação ao outro arguido, seu cúmplice. Este "predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação", refere a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

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Assim, em fevereiro de 2020, "veio a entrar em contacto com os outros dois indivíduos, a um dos quais se atribuía o estatuto de procurador, que o convenceram a entregar-lhes 50 mil euros, com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito".

No julgamento, ficou provado que o referido arguido "procedeu mesmo à entrega dos 50 mil euros, em duas tranches - uma de 20 mil euros e outra de 30 mil euros -, sem que, contudo, a medida de coação, que continuou a ser revista trimestralmente, fosse alterada".

A acusação de burla acabou por cair, já que os 50 mil euros foram devolvidos. "Os tais dois indivíduos tinham sido acusados, e posteriormente pronunciados, no processo, pela prática de um crime de burla qualificada, sendo a sua responsabilidade criminal extinta, por terem reparado integralmente o prejuízo causado e a tal extinção ter dado concordância o ofendido".

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