Grávida da Murtosa com juiz exclusivo
Desembargador pede 30 dias para analisar recursos do processo em que Fernando Valente foi absolvido. Magistrado precisa de “concentração”.
O juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto que vai decidir o caso do desaparecimento da grávida da Murtosa pediu na semana passada “suspensão da distribuição de processos de qualquer natureza como relator, pelo período de 30 dias”. O requerimento foi aceite. Sendo assim, o juiz Pedro Afonso Lucas fica livre para poder analisar a decisão de primeira instância que ditou a absolvição de Fernando Valente, que foi apontado pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, como principal suspeito da morte. Mónica Silva desapareceu sem deixar rasto em 2023, na Murtosa. Estava grávida de oito meses e não foi encontrada até aos dias de hoje. O Ministério Público e a família da grávida recorreram, pedindo a condenação a 25 anos de prisão. Já a defesa de Valente pede para que se mantenha a absolvição do empresário da Murtosa.
O juiz desembargador pede 30 dias para se dedicar ao processo, uma vez “que estão em causa a apreciação e a decisão de três recursos, tendo sido atribuído, em primeira instância, um carácter de excecional complexidade. Só um dos recursos - o do MP - tem 844 páginas”. E acrescenta: “Estão em causa também várias nulidades, a impugnação da matéria de facto com referência especificada a inúmeros meios de prova, quer documental, quer pericial, quer por declarações e depoimentos de dezenas de testemunhas e, naturalmente, propugna-se pela condenação criminal do arguido, com correspondente determinação das consequências penais - e, no que tange aos demandantes, também as indemnizações.” O magistrado estima que precisa de pelo menos 30 dias para “em contexto de uma reflexão concentrada e exclusiva, apreciar e decidir os recursos”.
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