21 anos e seis meses de prisão para jovem que matou Manu junto a bar académico de Braga
Acórdão foi proferido esta quarta-feira, pelo Tribunal de Braga.
Mateus Marley Machado foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão pelo homicídio de 'Manu', junto ao bar académico de Braga. Foi ainda condenado com uma pena acessória de expulsão de Portugal, depois de cumprir a pena de prisão.
O Tribunal de Braga deu como provados, esta quarta-feira, todos os factos da acusação contra Mateus Marley Machado. O arguido estava acusado de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida.
Segundo o acórdão, o arguido “agiu e reagiu de modo desmedido e inapropriado”. O acórdão refere ainda que os "pais e irmã [de Manu] vivem marcados por uma dor que o tempo ainda não conseguiu amenizar. Vivem num estado permanente de luto e desorientação".
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público (MP) considerou ter ficado provado que arguido, de 27 anos, é o autor do homicídio, durante uma "contenda" que decorreu na madrugada de 12 de abril de 2025 e que levou à morte de Manuel Gonçalves, mais conhecido por 'Manu', de 19 anos.
"Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido", disse a procuradora, sem quantificar a pena a aplicar pelo coletivo.
Para o MP, as declarações iniciais do arguido, as declarações a alegar legítima defesa, as conversas que manteve com a namorada a explicar a estratégia a usar em sede de recurso, os indícios e os vestígios encontrados junto ao bar, como o seu ADN numa garrafa e numa pedra, comprovam, "sem dúvida", que o arguido esteve no local e cometeu o crime.
Segundo a acusação do MP, os factos começaram às 01h18, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido, por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento. Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, "iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos".
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