Advogado de ex-funcionárias de creche de Rabo de Peixe ainda não decidiu se recorre
Tribunal de Ponta Delgada condenou uma ex-funcionária de uma creche de Rabo de Peixe acusada de maus-tratos a crianças a uma pena efetiva de seis anos de prisão e as restantes três arguidas a penas suspensas.
O advogado das quatro ex-funcionárias de uma creche de Rabo de Peixe esta quinta-feira condenadas por maus-tratos a crianças, ainda não decidiu se recorre da decisão que aplicou prisão efetiva a uma e penas suspensas às restantes arguidas.
Após a leitura do acórdão, proferida hoje no Tribunal de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, nos Açores, o advogado Carlos Câmara disse que no julgamento pediu "a absolvição para uma e pena suspensa para as restantes" arguidas e que tomará outra decisão "quando vier o acórdão [do Tribunal] da Relação, se houver recurso".
Por agora, o advogado não afirma se vai recorrer, respondendo, com um "não sei", após insistência dos jornalistas.
"No fim, quando [o acórdão] transitar [em julgado], se continuar a persistir esse 'show off' todo, que é miserável, como a juíza disse. Eu [irei] pronunciar-me, se a imprensa entender que eu me deva pronunciar", afirmou Carlos Câmara, indicando que "até lá" não dirá mais nada.
Por sua vez, o advogado que representou os pais das crianças, Álvaro Ribeiro, e que pediu prisão efetiva para as quatro mulheres, disse aos jornalistas que a decisão do coletivo de juízes é "justa, sempre que é emanada do tribunal".
"É sempre feita justiça quando o tribunal dita uma decisão. Podemos concordar ou não, mas é sempre feita justiça", disse Álvaro Ribeiro.
Questionado sobre se vai avançar com recurso, respondeu: "Ouvi a resenha do acórdão como vocês ouviram, portanto, não me posso pronunciar agora. [...] Vamos esperar."
O Tribunal de Ponta Delgada condenou uma ex-funcionária de uma creche de Rabo de Peixe acusada de maus-tratos a crianças a uma pena efetiva de seis anos de prisão e as restantes três arguidas a penas suspensas.
Para o tribunal, ficaram provados os factos da acusação, nomeadamente que as quatro ex-funcionárias cometeram crimes de maus-tratos contra 17 crianças (bebés de meses e crianças com 1, 2 e 3 anos) à sua responsabilidade, quando exerciam a categoria profissional de ajudantes de educação na Creche Centro de Apoio à Criança da Casa do Povo de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, nos Açores.
A arguida que estava acusada de ter cometido mais crimes de maus-tratos aos menores foi condenada a seis anos de prisão efetiva - por nove crimes -, e outra suspeita viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de prisão de cinco anos, suspensa por igual período (pela prática de seis crimes) e ao cumprimento de deveres formativos.
Uma terceira arguida foi condenada a dois anos e meio de pena suspensa (por três crimes de maus tratos) e ao cumprimento de deveres formativos, e a quarta a dois anos de prisão, também suspensa por igual período (pela prática de dois crimes) e ao cumprimento de deveres formativos.
As arguidas foram ainda condenadas ao pagamento de indemnizações "por danos não patrimoniais a várias crianças diretamente vitimadas e a muitos dos seus progenitores, em montantes que variam, em função da gravidade dos casos, entre 2.000 e 3.000 euros por criança e entre 1.000 e 2.000 euros por par de progenitores", segundo o acórdão.
A pretensão indemnizatória apresentada pela Casa do Povo de Rabo de Peixe foi julgada improcedente.
Relativamente às arguidas cuja pena de prisão foi suspensa na execução, o tribunal explicou que a decisão assenta no facto de a pena única aplicada "não ser superior a cinco anos", por nenhuma delas ter antecedentes criminais e pela "forte censura social de que já foram alvo, que teve impacto na forma como hoje encaram a sua própria conduta, permitindo concluir que interiorizaram a gravidade dos factos e que é pouco provável que voltem a repeti-los".
O Ministério Público vai recorrer das penas suspensas, segundo fonte judicial.
O julgamento que terminou hoje com a leitura do acórdão começou no dia 23 de março, no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, tendo logo na primeira sessão as arguidas admitido comportamentos incorretos, mas sem intenção de magoar as crianças.
No final de julho de 2025, as funcionárias foram sujeitas internamente à sanção disciplinar de despedimento por justa causa.
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