Advogado e mais 27 arguidos julgados em Leiria por falsificarem extravio de cartas de condução

Advogado, de 44 anos, estava também acusado pelo Ministério Público de 34 crimes de favorecimento pessoal, mas estes prescreveram.

23 de outubro de 2026 às 13:22
Carta de condução Foto: Pixabay
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Um advogado suspeito de ajudar automobilistas apanhados com álcool a falsificarem extravio das cartas de condução para poderem continuar a conduzir vai ser julgado em Leiria por 33 crimes de falsificação de documento em coautoria com 27 arguidos.

Os restantes arguidos, a maioria residente no concelho de Pombal (distrito de Leiria), respondem pela alegada prática, em coautoria com o advogado, de um crime de falsificação de documento, segundo o processo consultado pela agência Lusa.

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O advogado, de 44 anos, estava também acusado pelo Ministério Público (MP) de 34 crimes de favorecimento pessoal, mas estes prescreveram.

No despacho de acusação lê-se que, pelo menos a partir de 2017, começou a verificar-se no Departamento de Investigação e Ação Penal e no Juízo Local Criminal, ambos de Pombal, que certos arguidos, após serem fiscalizados a conduzir veículos em estado de embriaguez, quando iam entregar a carta para cumprirem a proibição de condução “juntavam uma carta com data de emissão muito próxima da data dos factos” que determinaram aquela proibição.

Numa análise mais pormenorizada, constatou-se que “havia identidade de factos” e que estes ocorriam “sempre no mesmo circunstancialismo”, alegando-se falsamente junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) extravio da carta de condução, além de que, “em todos os casos”, estava envolvido, como advogado dos condutores, o mesmo causídico.

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O MP referiu que o arguido, que chegava a apresentar-se como o “Cristiano Ronaldo dos advogados de Pombal”, sabia que “quando os requerimentos de duplicados de cartas de condução são feitos em momento anterior à aplicação de sanção contraordenacional ou criminal não há ‘cruzamento de dados’” entre as entidades fiscalizadoras do trânsito e as que tramitam os processos contraordenacionais ou criminais e a autoridade responsável pela emissão das cartas de condução, o IMT.

Tal significa que “desde que o condutor faça o pedido de duplicado antes de ser efetivamente condenado em sanção contraordenacional ou pena criminal, tal pedido será procedente”, ficando aquele “na posse de dois títulos de condução aparentemente válidos”, explicou o MP.

Na posse de duas cartas de condução, o condutor pode entregar uma junto da autoridade que o sancionou e com a outra continuar a conduzir e, em caso de nova fiscalização rodoviária, mostrá-la às autoridades sem levantar suspeitas.

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O MP adiantou que o advogado, com especialização em direito contraordenacional e antecedentes criminais, a troco de dinheiro e “sem emissão de recibo”, engendrou um plano que permitiu que condutores fiscalizados com taxa de alcoolemia superior ao legalmente permitido continuassem a conduzir.

Assim, aos condutores que representava (por vezes com substabelecimento a advogada do mesmo escritório), o arguido, suspenso do exercício da advocacia como medida de coação, determinava que requeressem “um duplicado das respetivas cartas de condução, alegando o falso extravio”.

O duplicado destinava-se a juntar aos autos, ficando os condutores com a carta de condução dada como extraviada e, no caso de serem novamente fiscalizados no período de proibição de condução, como chegou a suceder a mais do que um arguido em julgamento, exibiam-na à autoridade fiscalizadora.

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A acusação, resultado da apensação de 33 inquéritos, referiu ainda que houve condutores que chegaram a ter três títulos de condução (a carta falsamente dada por extraviada, a guia de substituição e o duplicado), sendo que um deles foi detido com taxa de alcoolemia de 2,429 (a partir de 1,2 g/l é considerado crime).

De acordo com o MP, o advogado terá obtido 9.900 euros de vantagens patrimoniais, que devem ser declarados perdidos a favor do Estado.

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar na manhã de quarta-feira, no Tribunal Judicial de Leiria, segundo o portal Citius.

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