Antiga procuradora coordenadora das comarcas de Leiria e Coimbra julgada por prevaricação

Em causa estão supostos atrasos expressivos na prolação de despachos, retenção indevida de autos e utilização de expedientes para contornar mecanismos de escrutínio interno e hierárquico.

26 de março de 2026 às 18:54
Oficiais de Justiça Foto: Getty Images
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Uma magistrada do Ministério Público, antiga procuradora coordenadora das comarcas de Leiria e Coimbra, vai ser julgada no Tribunal da Relação de Coimbra pelo crime de prevaricação por alegadamente ter protelado decisões usando expedientes dilatórios e ficcionais.

O julgamento da procuradora que foi responsável pela acusação do processo dos incêndios de 2017, em Pedrógão Grande, está previsto começar em 04 de maio por um coletivo de juízes desembargadores.

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A magistrada do Ministério Público, cuja última colocação foi no Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro, está suspensa de funções na sequência do despacho de pronúncia.

Segundo a decisão instrutória consultada pela agência Lusa, em causa estão supostos atrasos expressivos na prolação de despachos, retenção indevida de autos e utilização de expedientes para contornar mecanismos de escrutínio interno e hierárquico.

A arguida terá ainda recorrido a simulações de atos processuais e manipulação estatística para criar a aparência de processos concluídos, quando estes permaneciam pendentes.

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A juíza de instrução entendeu que estes comportamentos não se limitam a falhas funcionais ou atrasos casuais, mas antes um padrão consciente e sistemático de violação dos deveres profissionais.

Em causa estão oito processos, seis dos quais incidentes de intervenção hierárquica.

Todos os processos são da Comarca de Leiria, onde a arguida foi diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria de outubro de 2019 a fevereiro de 2021 e depois procuradora coordenadora até 31 de agosto de 2022.

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No mês seguinte, iniciou funções como procuradora coordenadora na Comarca de Coimbra até agosto de 2025, tendo durante cerca de seis meses acumulado com as funções de diretora do DIAP de Coimbra.

Num dos inquéritos objeto de intervenção hierárquica, iniciado em 2018, com factos passíveis de integrarem crimes de corrupção passiva, participação económica em negócio e abuso de poder, o arquivamento ocorreu em maio de 2021.

No mesmo mês, entra o requerimento a suscitar intervenção hierárquica, tendo a procuradora da República dado decisão um ano e oito meses depois, quando o prazo é de 20 dias. Este inquérito desapareceu, mas foi reconstituído a partir da plataforma Citius.

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No processo que leva a magistrada a julgamento destacam-se dois inquéritos, um iniciado em 2011 e outro em 2012, que têm em comum alguns arguidos.

No inquérito de 2011 houve despacho de acusação em setembro de 2015 contra cinco arguidos por associação criminosa, fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e branqueamento de capitais.

Este inquérito foi declarado nulo em fase de instrução e, em junho de 2017, as diligências exigidas na decisão instrutória estavam feitas, mas a procuradora proferiu despachos sem propósito de finalização célere e nunca entregou despacho final.

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Quanto ao inquérito de 2012, de que desapareceram quatro volumes, investigava eventuais crimes de recebimento de vantagem indevida e de corrupção, tendo por arguidos, entre outros, dois militares da GNR.

O relatório final da Polícia Judiciária foi enviado ao DIAP de Leiria em julho de 2015 e apontava para acusação e agravamento das medidas de coação aos arguidos, pelo que, para concluir o inquérito, faltava apenas o despacho final do MP.

Neste inquérito, a arguida fez despachos dilatórios e terá ficcionado a junção aos autos da acusação.

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No despacho de pronúncia, a juíza desembargadora atribui à procuradora a responsabilidade do desaparecimento dos volumes, assim como de ter montado uma engenharia informática para ocultar o atraso na elaboração do despacho final, dando a aparência de encerramento do inquérito.

Na decisão instrutória, "caiu" o crime de subtração de documento pelo qual estava também acusada, pois o entendimento foi que o procedimento criminal dependia de queixa não apresentada. O MP recorreu desta parte para o Supremo Tribunal de Justiça.

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