Antigo gerente do Banif condenado
O antigo gerente de uma agência do Banif no concelho do Funchal foi esta terça-feira condenado a três anos e dez meses de prisão, com pena suspensa. <br/>
António Gomes foi condenado pelos crimes de abuso de confiança qualificada (três anos de prisão) e falsificação de documento (um ano de prisão), ambos na forma continuada, por ter desviado 154.650 euros de clientes para uma pessoa com quem mantinha um relacionamento.
O arguido, que foi ilibado do crime de infidelidade de que estava igualmente acusado, foi condenado à pena única de três anos e dez meses de prisão, suspensa, e a pagar ao Banif o valor que retirou das contas mas que o banco restituiu aos clientes: mais 10 mil euros pelos danos causados à imagem da instituição.
Na leitura do acórdão, na Vara de Competência Mista do Funchal, o juiz presidente, Filipe Câmara, considerou provada a acusação que imputava ao arguido o desvio daquela verba, considerado que o mesmo adulterou, para o efeito, "alguns documentos internos do banco".
Filipe Câmara afirmou que o tribunal atendeu ao facto de o acusado, sem antecedentes criminais, ter feito uma "confissão integral e sem reservas", mas sublinhou que não teve acolhimento a tese do acusado de que desviou as verbas por ter sido "coagido" pela pessoa com quem tinha o relacionamento sob ameaça de retaliações para si e para a sua família.
"O tribunal entendeu que a sua situação é particular, envolveu uma situação pessoal que o motivou a fazer isto, no quadro de uma dependência afectiva", declarou o magistrado judicial, realçando ainda a postura do arguido, de 57 anos, agora a trabalhar num 'call center' em Lisboa, cuja presença no decurso do julgamento significou o "querer assumir os factos".
Por outro lado, o colectivo de juízes teve em consideração que António Gomes "acabou por não beneficiar das quantias que foram desviadas dos clientes".
"Há a firme convicção de que este foi um acto isolado", acrescentou o presidente do colectivo de juízes, justificando as motivações que levaram o tribunal a suspender a pena de prisão, sujeita, porém, a regime de prova.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt