Armando Vara tem de esperar quatro meses por precária
Defesa critica decisão “sem justificações”de juiz que aplica prazo máximo de espera.
Armando Vara, ex-ministro, a cumprir cinco anos de cadeia por tráfico de influência no processo Face Oculta, viu o Tribunal de Execução de Penas de Évora negar-lhe a primeira saída precária, um ano após ter sido preso.
O juiz determinou ainda que o político só poderá fazer um novo pedido daqui a quatro meses, o prazo máximo que existe (o mínimo é um mês). A decisão deixou a defesa revoltada.
"Sem dar justificações, o juiz considerou a saída prematura em face do momento do cumprimento da pena. Fiquei chocado porque é um direito que o doutor Armando Vara tem, o direito à reinserção social, não pode ser tratado como caridade", disse esta quinta-feira ao CM o advogado Tiago Rodrigues Bastos.
A lei determina que, em penas até cinco anos, as precárias (licenças jurisdicionais até cinco dias neste caso) podem ser dadas após o recluso cumprir um sexto da pena, num mínimo de seis meses. Preso há um ano, Vara podia fazer o pedido desde os dez meses de prisão, que cumpre na cadeia de Évora.
"Fizemos o pedido em outubro. As saídas visam que os reclusos mantenham as ligações familiares, com o objetivo da reinserção. O pedido é apreciado por um Conselho Técnico, composto pela diretora da cadeia e chefias, acompanhado pelo Ministério Público e decidido por um juiz. No formulário de apreciação não havia nenhuma razão a desaconselhar a saída. Mas só a diretora votou a favor e o parecer foi desfavorável ", explicou o defensor.
Apesar de irrecorrível, a defesa do político recorreu da decisão por "estar a ser vetado um direito".
Saiba mais
Licenças
O Tribunal de Execução de Penas concede licenças depois de o recluso cumprir um sexto da pena e no mínimo seis meses, numa pena de até cinco anos, sem outros processos pendentes.
5
dias é o máximo concedido em precárias de curta duração em casos como o de Vara. Além da reinserção, visam "a manutenção e promoção de laços familiares e sociais".
Escolha múltipla
É o Conselho Técnico – diretor da cadeia, chefia de Educação, Reinserção e Segurança – que avalia o preso, num formulário de escolha múltipla, onde são assinaladas razões para a saída.
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