ASAE apreende perto de 6.850 artigos com canábis e instaura 19 processos-crime
Apreensões foram realizadas na última semana, no âmbito de uma operação nacional de prevenção criminal desencadeada pela ASAE.
Perto de 6.850 artigos com extratos de 'Cannabis sativa', incluindo gomas, chocolates e infusões, foram apreendidos pela ASAE, que instaurou ainda 19 processos-crime por suspeitas de género alimentício falsificado por adição e tráfico de estupefacientes, anunciou esta sexta-feira o organismo.
As apreensões foram realizadas na última semana, no âmbito de uma operação nacional de prevenção criminal desencadeada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), para verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis à comercialização de suplementos alimentares contendo extratos da planta 'Cannabis sativa'.
A operação foi direcionada a estabelecimentos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos, ervanárias e lojas de "produtos naturais", parafarmácias, farmácias, supermercados e 'websites' dedicados à venda 'online' destes géneros alimentícios, refere a ASAE em comunicado.
No âmbito da operação, foram fiscalizados 53 operadores económicos e apreendidos 6.822 artigos, nomeadamente sementes, flores e sumidades floridas ou frutificadas da planta 'Cannabis sativa L', resina, pólen, provenientes de partes da planta, tratando-se de substâncias consideradas psicoativas cuja detenção e comercialização se encontram sujeitas a regimes legais estritos.
Segundo a ASAE, foram apreendidos diversos géneros alimentícios - gomas, chupa-chupas, chocolates, massas, infusões/tisanas -, destinados ao consumo que não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade, por conterem biomassa e ou extratos de 'Canábis sativa L'.
Foram também instaurados 19 processos-crime pela prática dos ilícitos de género alimentício anormal falsificado por adição e de tráfico de estupefacientes, e instaurados oito processos de contraordenação, por práticas comerciais desleais por indução em erro, incumprimentos de rotulagem, entre outras.
A ASAE alerta que "a comercialização de géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares contendo CBD (canabidiol) ou outros canabidióis, não é permitida por se tratar de um novo alimento não autorizado".
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