Ascendi absolvida em caso de acidente provocado por existência de granizo na A25
Ao contrário da decisão da primeira instância, os juízes do TCAN concluíram que não se poderá imputar ilícito à concessionária.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) absolveu a Ascendi do pagamento de uma indemnização a uma condutora que se despistou na Autoestrada 25 (A25) na zona de Sever do Vouga, no distrito de Aveiro.
O acórdão, datado de 18 de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso, revogando a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro que tinha condenado a concessionária a pagar uma indemnização de quase seis mil euros à condutora.
O acidente ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2014, cerca das 07:55, ao quilómetro 48 da A25, no sentido Viseu-Aveiro, num local da via em que a faixa de rodagem se desenvolve em traçado de curva suave para a direita.
Segundo o acórdão, o piso da via estava coberto com "uma espessa camada de granizo", o que fez com que o veículo conduzido pela mulher tivesse perdido a aderência à estrada e entrado em despiste, embatendo com a sua frente e traseira nos 'rails' de proteção, tendo de seguida rodopiado.
Ao contrário da decisão da primeira instância, os juízes do TCAN concluíram que não se poderá imputar ilícito à concessionária, porque "atuou como se esperaria".
"Detetada situação de perigo, a concessionária procurou manter a via em boas condições de circulação enviando o limpa neves/espalhador de sal para onde já tinha sido detetada situação de perigo, muito próximo do local do acidente", lê-se no acórdão.
Os juízes referem ainda que existia sinalização temporária em vários locais da autoestrada avisando os condutores para a possibilidade de granizo ou formação de gelo, adiantando que a condutora podia contar com tal possibilidade.
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