Atrasos nos comboios vão dar direito a indemnização
Operadores passam a ter prazos concretos para comunicarem as supressões de serviços.
A liberalização total do transporte ferroviário de passageiros na
, que se efetivou no passado dia 1 de janeiro, reforça os direitos dos utilizadores, fixando prazos concretos para os operadores comunicarem horários e preços, assim como supressões de serviços, temporárias e definitivas, e consagrando mesmo situações que dão direito a indemnização do preço do bilhete em caso de atrasos que ultrapassem os 60 minutos, segundo avança o Jornal de Negócios.
No último dia de 2018 foi publicado o decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros, o regime jurídico aplicável à CP e o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária nacional.
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