Bancário desvia 240 mil euros de clientes e leva oito anos de prisão efetiva

Arguido trabalhava no Montepio e retirou, durante cerca de dois anos, dinheiro de 16 contas. Relação considera que culpa é elevada e agrava a pena, que passa agora a ser efetiva.

29 de dezembro de 2024 às 01:30
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O bancário escolhia contas que eram pouco movimentadas. Em alguns dos casos, o primeiro titular tinha mesmo já falecido. Entre 2014 e 2016, o arguido - que trabalhava no Montepio - conseguiu desviar uma verdadeira fortuna. Ficou provado que retirou 240 mil euros das contas de 16 clientes. A gravidade da conduta levou a que agora o Tribunal da Relação do Porto decidisse aplicar uma pena de oito anos de prisão efetiva. Fica revogada a condenação em março, no Tribunal de Santa Maria da Feira, a cinco anos de pena suspensa.

Os juízes desembargadores alteraram a decisão, concluindo que estão em causa não um, mas sim 21 crimes de falsificação de documentos. O bancário foi ainda punido por burla qualificada, acesso ilegítimo e branqueamento de capitais. O arguido - que terá cerca de 50 anos - trabalhou em balcões em Espinho e em Vila Nova de Gaia. Ficou provado em tribunal que depois de selecionar as “contas paradas”, arranjava forma de se apoderar do dinheiro, fosse através de levantamentos ao balcão ou da emissão de cheques. Eram forjados documentos, alterados os dados dos clientes e falsificadas assinaturas para que as operações bancárias fossem autorizadas. O suspeito tinha a ajuda de dois cúmplices.

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“O arguido quis fazer seu o dinheiro da ofendida que tinha ao seu alcance em razão das funções que exercia, ludibriando, como conseguiu, funcionários que consigo trabalhavam”, diz o acórdão.

SAIBA MAIS

CÚMPLICES FORAM CONDENADOS

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Os dois cúmplices do bancário ajudaram-no a dissimular a origem do dinheiro desviado, que depois circulou por várias contas. Foram os dois condenados também na 1.ª instância a penas suspensas de quatro e dois anos e meio.

PENA MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE

Foi o Ministério Público que recorreu da decisão e pedia uma pena mais grave. Dizia que a favor do arguido apenas existia o facto de ter confessado e estar inserido. O antigo bancário trabalha agora numa fábrica.

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