Burlam credoras e conseguem empréstimos para 77 carros

Ministério Público do Porto deduziu acusação contra 29 arguidos. Foi pedida a perda de vantagens de mais de meio milhão de euros.

13 de maio de 2026 às 16:01
Acusação foi deduzida pelo Ministério Público do Porto Foto: Direitos Reservados
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O Ministério Público do Porto acusou 29 arguidos - entre os quais quatro empresas - por vários como crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Os suspeitos terão estado envolvidos num esquema de concessão de empréstimos, que permitiu enganar pelos menos 15 instituições de crédito. Foram efetuados empréstimos para a compra de 77 carros e ainda para outros fins.

A acusação, agora divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, indica que os crimes foram cometidos entre 2018 e 20201. Um dos arguidos era gerente de duas empresas, também acusadas no processo, e dedicava-se à venda de carros. A troco de comissões pelos negócios realizados aceitou enganar as credoras. Os rendimentos dos compradores eram falsificados de forma a que conseguissem os créditos, que depois não eram liquidados. Um outro arguido atuava como angariador de clientes e juntamente com outro suspeito tratava de falsificar toda a documentação. 

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Para além de forjarem os rendimentos dos compradores, os suspeitos também falsificavam toda a carreira contributiva e contratos de trabalho. Com os documentos forjados, um dos clientes conseguiu depois obter subsídio de desemprego. Já uma outra arguida usou o contrato de trabalho falso para justificar a sua legalização em território nacional. A acusação imputa assim também um crime de auxílio à imigração ilegal.

Os restantes arguidos são compradores de veículos ou beneficiários de créditos. A investigação indica ainda que principal arguido terá efetuado operações de importação de veículos, com uso indevido do regime de IVA e valores inflacionados, o que lhe permitiu vantagens patrimoniais indevidas de 150 mil euros em IVA e IRC.  O Ministério Público deduziu ainda um pedido de perda de vantagens no valor superior a meio milhão de euros.   

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