Câmara nega jazigo para casal sepultar filho
"O meu menino está aqui.” Elisabete Silva passa as mãos pelas flores que compõem a jarra, colocada na campa do cemitério de Benfica, como se acariciasse o rosto do filho. Para lá da dor da perda, está inconformada – não pôde sepultar o filho num jazigo e acusa a Câmara de Lisboa de recusar a venda do túmulo.
Elisabete e o marido, Manuel Silva, moradores em Belas – concelho de Sintra –, não passam um dia sem irem àquele cemitério lisboeta. Querem estar junto à sepultura térrea onde foi colocado o corpo do filho, no dia 3 de Janeiro.
As olheiras fundas denunciam a dor da mulher de 39 anos. “Eu e o meu marido fizemos tudo para agradar ao nosso menino. Agora que morreu, não o queríamos sepultado na terra, mas num jazigo. A câmara recusou-nos esse último desejo.”
CRÍTICAS ACESAS
Elisabete critica a autarquia de Lisboa, por recusar a venda de um jazigo municipal. E diz não compreender porque autorizou o funeral no mesmo cemitério, o de Benfica. “Não sei se esta recusa em vender o jazigo municipal é só uma questão de burocracia ou má vontade. Teríamos dado o dinheiro que nos tivessem pedido.”
A escolha pelo cemitério de Benfica deve-se, explica, por ser mais perto da casa dos seus pais, que também vão amiúde visitar a campa do neto. Fábio, uma criança de 13 anos, sofria de doença neuro-muscular degenerativa. Morreu no primeiro dia do ano.
Elisabete recorda o filho com os olhos em água. “Apesar de falar pouco, era um menino alegre, gostava muito cinema e de festas. Nunca deixámos de fazer uma vida normal como qualquer família.”
Desde pequeno que o Fábio frequentou consultas de várias especialidades no Hospital Dona Estefânia. No Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral teve sessões de fisioterapia. A mãe diz que ele “sempre recebeu muito boa assistência, os profissionais sempre foram fantásticos com ele”.
RAZÕES DE DESPACHO
Fonte do gabinete do vereador António Prôa, que tutela a Divisão Cemiterial da Câmara, justifica ao CM a não disponibilização de um jazigo municipal com a existência de um despacho interno de 2001. “Por razões de gestão e limites de capacidade, os compartimentos de jazigo municipal são disponibilizados aos munícipes de Lisboa mediante compro- vativo de residência e recenseamento em Lisboa do falecido.”
A autorização do funeral foi dada porque, sublinha a fonte, “pode ser inumado no cemitério quem, não estando recenseado no concelho, falecer em hospital, casa de saúde, estabelecimento de assistência, clínica ou similar”.
Uma solução é apontada pela autarquia a esta família. “Pode adquirir um jazigo particular numa próxima hasta pública a realizar este ano, para o qual trasladará o filho, decorridos os prazos legais de inumação praticados em Lisboa (cinco anos).”
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