CARGAS E DESCARGAS TÊM NOVAS REGRAS
A Câmara Municipal de Lisboa já aprovou o novo Regulamento de Cargas e Descargas para a cidade. E entre as principais novidades destacam-se a obrigatoriedade do registo prévio dos veículos – que devem exibir o respectivo dístico emitido pela autarquia –, e a limitação do período máximo gratuito para a efectivação das operações.
Além de horários específicos para as operações de carga/descarga, consoante as dimensões dos veículos, estão definidos os regimes de circulação e o tempo das referidas operações, sempre em locais próprios, devidamente sinalizados, delimitados e numerados de forma visível, será controlado via telemóvel.
Os veículos estão divididos em três categorias. Os de pequena dimensão – até 3,5 toneladas de peso bruto, 5,5 metros de comprimento e 2,1 de largura; os de média dimensão – que excedem algum dos limites definidos anteriormente mas com peso bruto inferior a 19 toneladas; os que ultrapassam as 19 toneladas.
Estes apenas poderão circular na rede primária e nos acessos desta ao Aeroporto da Portela e ao Porto de Lisboa (salvo se utilizando autorização prévia), sem limitação horária e o período máximo gratuito será estabelecido caso a caso; os de média dimensão só poderão circular e efectuar operações fora da rede primária entre as 06h00 e as 07h30 e as 19h30 e as 21h00, e o período máximo gratuito é de 30 minutos; os de pequena dimensão poderão operar durante todo o dia, apenas nos locais reservados para o efeito e o período máximo gratuito é de 15 minutos.
Juntamente com o dístico, a cada veículo será atribuído um número exclusivo de telemóvel, que o condutor utilizará para informar a base de dados da Câmara da hora de início e termo de cada operação. E o tempo em excesso aos limites estipulados será cobrado ao utilizador segundo as tarifas em vigor, que serão mais caras que o estacionamento normal.
O sistema a implementar, cujos custos devem ser suportados pelas suas próprias receitas, substitui o existente desde 1991.
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