Casal condenado a prisão efetiva por duas mortes por gases tóxicos em quarto
Arguidos já tinham sido condenados a penas de prisão efetiva mas a Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento.
O Tribunal de Aveiro voltou esta quarta-feira a condenar um casal que alugou um quarto onde morreram duas pessoas e outra ficou gravemente ferida, por inalação de gases tóxicos, mas agora com penas de prisão efetivas.
Os arguidos tinham sido condenados a penas suspensas de prisão, em setembro de 2024, mas o Tribunal da Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento.
O homem de 64 anos e a mulher de 55 anos estavam acusados de dois crimes de homicídio por negligência e um crime de ofensas à integridade física, também por negligência, cada um, mas, no segundo julgamento, o tribunal alterou os crimes para homicídio doloso e ofensas à integridade física agravado.
O elemento masculino do casal foi condenado a uma pena única de 14 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, enquanto a mulher foi sancionada com uma pena de 13 anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Além da pena de prisão os arguidos terão de pagar uma indemnização no valor global de cerca de 250 mil euros às famílias das vítimas.
Durante o julgamento, o arguido ilibou a mulher, afirmando que era ele que geria a casa: "Ela está aqui, mas não tem qualquer conhecimento dos factos".
O arguido lamentou ainda o sucedido com as vítimas e disse estar convencido de que o esquentador, que se encontrava no quarto alugado onde ocorreram os factos, estava bem instalado.
"Quando contratei as pessoas para fazer a instalação confiei plenamente no trabalho deles, porque me certificaram que estava em ordem. A partir desse momento, fiquei descansado", disse, sem conseguir identificar quem é que fez a instalação do equipamento.
O arguido explicou ainda que, na altura, relacionou as duas mortes com o uso de drogas, num caso, e a falta de alimentação e uso de medicação para emagrecer, num outro.
No primeiro julgamento, em setembro de 2024, os arguidos foram condenados a uma pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, em cúmulo jurídico.
A suspensão da pena ficou sujeita à condição de os arguidos comprovarem, no prazo de dois meses, que o imóvel tinha certificação quanto à instalação do gás.
Além da pena de prisão, os arguidos foram ainda condenados a pagar uma indemnização superior a 185 mil euros às famílias das vítimas, acrescidas das despesas hospitalares.
Os casos ocorreram entre janeiro e fevereiro de 2019, numa casa situada em Aveiro, onde já tinha funcionado um lar ilegal. Em menos de um mês, morreram duas pessoas e uma terceira sofreu danos físicos irreversíveis, após a inalação de monóxido de carbono, devido a um esquentador mal instalado.
O tribunal teve em conta um exame pericial que demonstrou que o esquentador "não reunia as condições necessárias de segurança e ventilação", estando a abertura para o exterior obstruída por uma grelha, o que era do conhecimento dos arguidos.
A instalação do esquentador, no entender do tribunal, foi feita de forma "absolutamente anómala e insensata", sem qualquer certificação, tanto mais que a pessoa encarregada pela instalação tinha a profissão de coveiro.
A juíza assinalou ainda que a falta de condições estava de resto retratada no relatório da Segurança Social que fundamentou o encerramento urgente do lar que funcionou no mesmo espaço antes deste caso.
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